A 8ª Câmara de Direito Público do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve a sentença que negou o pedido de um condomínio residencial localizado em Presidente Prudente, em São Paulo, para manter a criação de galinhas-d’angola no controle de infestação de escorpiões.
Galinhas-d’angola era usadas para controlar infestação de escorpiões – Foto: Reprodução/Freepik/NDTJSP proibiu criação de galinhas-d’angola em condomínio
Segundo os documentos apresentados, após aprovação em assembleia de moradores, o condomínio introduziu as aves para combater uma infestação de escorpiões que se alastrava pelo local.
A sentença da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, proferida pelo juiz Darci Lopes Beraldo, concluiu junto a vigilância sanitária local, que os animais deveriam ser retirados do condomínio, com base em denúncias sobre alguns transtornos causados, como sujeira em decorrência das fezes e a possível proliferação de doenças.
SeguirA fiscalização também apontou que a criação de galinhas-d’angola em áreas urbanas contraria legislações municipal e estadual, que proíbem tal prática por riscos sanitários e incômodos à vizinhança.
O desembargador relator do recurso, Percival Nogueira, ressaltou que a decisão do condomínio não pode prevalecer sobre normas sanitárias e de saúde pública e que têm como objetivo proteger o bem-estar coletivo.
“A atuação da Vigilância Sanitária é destacada e se sobrepõe à assembleia condominial, especialmente no que tange ao uso das partes comuns e da exposição aos demais condôminos e ocupantes,” comentou.
Participaram do julgamento os desembargadores Antonio Celso Faria e Bandeira Lins, com decisão por unanimidade.