Um lobo-marinho-subantártico foi avistado nas areais da praia do Moçambique, em Florianópolis, na manhã deste domingo (10).
Uma equipe de biólogos e veterinários da R3 Animal, por meio do Projeto de Monitoramento de Praias da Bacia de Santos (PMP-BS), esteve no local e prestou atendimento ao animal.
Lobo-marinho é avistado na praia do Moçambique, em Florianópolis – Foto: R3 Animal/Divulgação/NDA avaliação preliminar, feita com o uso de um termógrafo (aparelho que detecta a temperatura em diferentes pontos do corpo), constatou que o mamífero marinho, um macho subadulto, está aparentemente saudável. O animal usou a areia da praia apenas para descansar.
SeguirSegundo a médica veterinária Janaina Rocha Lorenço, o animal possui uma pequena lesão superficial em um dos olhos e recebeu um colírio. “Realizamos a coleta de sangue e os resultados do hemograma apontaram que ele não está anêmico e nem desidratado”, afirma Janaina.
Como a condição corporal está dentro do normal para um animal em viagem, que buscou a praia apenas para descanso, não há a necessidade de resgatá-lo. As unhas foram pintadas de vermelho para facilitar a identificação caso ele seja avistado novamente.
Espécie habita a Antártica
O lobo-marinho-subantártico (Arctocephalus tropicalis) faz parte do grupo dos Pinípedes, que incluem leões-marinhos, elefantes-marinhos e focas. Os animais possuem uma pelagem de coloração pardo-amarelada no peito e no pescoço.
A espécie habita, principalmente, as ilhas ao norte da Antártica. Contudo, pode aparecer na região de Santa Catarina durante o inverno em busca de descanso e de alimento.
Segundo a R3 Animal, é comum da espécie permanecer em descanso por até uma semana após nadar grandes distâncias.
Veja as fotos:
Recomendações
A R3 Animal orienta que, ao avistar um animal marinho na praia, o indivíduo mantenha a distância e isole a área. É preciso estar atento, pois o animal pode tentar se defender caso se sinta ameaçado.
Animais domésticos devem ser afastados. Outra orientação é para que a pessoa não forneça alimento e nem force o animal a entrar na água. Molestar animais silvestres é crime previsto na Lei Federal 9.605/98.