Uma nova lei que estabelece regras para a permanência e convivência de pets em condomínios de Santa Catarina foi sancionada nesta quinta-feira (23).
Condomínios não devem impor locais para entrada e saída de pets- Foto: FreepikSegundo o tempo publicado no DOE (Diário Oficial do Estado), é proibido impor a entrada ou a saída do proprietário, inquilino ou visitante somente pela porta de serviço. A escolha cabe ao tutor do animal.
Em relação à higiene, é proibido manter animais sem espaço, ar, luminosidade e sombra, além de criar ou manter trancado os pets na sacada do apartamento.
Seguiro barulho excessivo produzido pelo animal ao longo do dia deve ser comunicado ao responsável, para contratar um educador ou realizar um treinamento para que os ruídos sejam minimizados, respeitando ainda a idade do animal.
Trânsito de animais em áreas comuns e elevadores
A passagem de animais por áreas comuns do condomínio deve respeitar as seguintes regras:
- O animal deve ser levado por pessoa com idade e força suficientes para controlar seus movimentos;
- Usar guia e coleira, adequadas ao seu tamanho e porte do animal;
- O cão deve portar uma plaqueta de identificação com o nome e o telefone do responsável pela guarda, ou o número do CPF;
- Cães bravos devem ser conduzidos com coleira e focinheira;
- Os animais devem estar com a carteira de vacinação atualizada, livres de pulgas, carrapatos e outras zoonoses;
- O condutor do animal tem o dever de recolher os dejetos nas referidas áreas, bem como o higienizar o local;
- O condomínio poderá realizar o cadastramento dos animais, bem como requerer, a qualquer tempo, a carteira de vacinação.