Tribunal de SC evita a eutanásia de uma égua que será avaliada por tratamento no Vale do Itajaí

Empresa pública deve coletar o material do animal para teste de saúde em até cinco dias

Redação ND Blumenau

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Uma égua no Vale do Itajaí, está com uma doença séria e que tem risco de contágio por ser grave. O Cidasc (Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina) falou ao tutor que a única solução seria sacrificar o animal pelo procedimento de eutanásia. Para evitar que isso ocorresse o tutor entrou com uma ação judicial contra a cia.

Égua está com doença grave que pode ser passada para animais e humanos- Foto: Freepik/Divulgação/NDÉgua está com doença grave que pode ser passada para animais e humanos- Foto: Freepik/Divulgação/ND

De acordo com o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), por meio de testes sorológicos, a Cidasc havia identificado que a égua está com uma doença conhecida como mormo – zoonose infectocontagiosa causa pela bactéria ‘Burkholderia mallei’.

Para evitar que o animal fosse sacrificado, o tutor do equino entrou com uma ação contra a Cidasc, pois ele alega que o exame não é confiável e de que o mesmo não é 100% seguro.

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Diante da situação a liminar foi deferida para evitar a eutanásia.  Portanto a Cidasc recorreu ao TJSC por de um agravo de instrumento.

Pleiteou a realização do sacrifício porque a enfermidade não conta com vacina e que, além de ser transmissível entre os animais, é extremamente perigosa para os humanos, dada sua dificuldade de detecção e a rápida evolução dos pacientes a óbito.

Em local isolado

O TJSC aceitou os pedidos do dono da égua, mas é necessário que o animal faça os exames com urgência para não haver mais dúvidas sobre o caso.

Além disso, o animal precisa estar em um local seguro e isolado de convivência humana e vai precisar ser fiscalizado pelo Cidasc e caso for constatado o descumprimento do que foi terminado pelo TJSC fica autorizado à eutanásia da égua se for identificado que ela passou a bactéria a qualquer outro animal ou humano.

“o animal precisar estar em um local seguro e isolado da convivência humana, assegurada a fiscalização a qualquer momento pela Cidasc – a qual, caso constate o descumprimento, fica autorizada a promover a eutanásia se identificar a transmissão da infecção a outros animais ou a humanos”, diz o relator.

Ainda é dever da empresa pública coletar o material do animal para teste de saúde seguindo as normas técnicas em até cinco dias da vinculação, ou seja, da sentença se tornar pública no processo.

A sessão foi presidida pelo desembargador Hélio do Valle Pereira e dela também participaram a desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski e o desembargador Artur Jenichen Filho. A decisão foi unânime. O processo é da comarca de Timbó.

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