O posicionamento de um vereador de Pinhalzinho, no Oeste de Santa Catarina, deu o que falar na última sessão da Câmara no dia 7 de junho. O parlamentar Dejair Teixeira (PSDB) criou polêmica ao justificar seu voto contrário a um projeto de lei contra os maus-tratos aos animais e defender a realização de rinhas de galo.
Vereador se posicionou a favor das rinhas de galo durante sessão da Câmara. – Foto: Reprodução/FacebookTeixeira foi o único vereador a votar contra a proposta e defendeu a realização de rinhas. Ele alegou em sua justificativa que prejudicaria a si mesmo caso votasse a favor e que informou que tenta liberar a rinha de galo.
“Esse projeto de cães e gatos eu concordo, só que os maus-tratos a animais, eu sou defensor do galo de rinha, galo de briga, e estamos elaborando um projeto que vai para uma deputada federal. Estamos colhendo assinaturas e fizemos um abaixo-assinado e se eu votar favorável, eu estou prejudicando si próprio. Quero que os colegas vereadores entendam o meu lado, mas eu sou contra (sic)”, disse Teixeira ao justificar seu voto.
SeguirEm contato com o vereador ele informou que as assinaturas seriam destinadas à deputada federal Geovania de Sá (PSDB), mas não quis comentar mais detalhes sobre o assunto com a reportagem do ND+.
Veja o comentário do vereador durante a sessão:
Por meio de sua assessoria, a deputada federal Geovania de Sá (PSDB) comunicou que não assinou qualquer documento favorável à rinha de galo e que repudia qualquer forma de maus-trato aos animais.
Prática é proibida por lei
A realização de rinhas de galo é proibida por lei por meio do Decreto nº 50.620/1961 que prevê a proibição, em todo o território nacional, de realizar ou promover “brigas de galo” ou quaisquer outras lutas entre animais a mesma espécie ou de espécies diferentes.
Responsáveis por rinhas de galo são penalizados – Foto: Polícia Ambiental/NDSegundo o capitão da PMA (Polícia Militar Ambiental) de Chapecó, Jardel Bocchi, a prática é considerada crime ambiental por praticar abuso e maus-tratos aos animais. “A pena de detenção varia de três meses a um ano no caso de rinhas de galo”.
Além disso, Bocchi ressaltou que é considerada uma infração administrativa ambiental determinada no Decreto 6.514/2008 que regulamenta a lei de crimes ambientais. A multa, conforme o capitão, é de R$ 500,00 a R$ 3 mil por animal.
“Recebemos uma denúncia a cada 60 dias sobre a realização de rinhas de galo na região de abrangência da PMA de Chapecó. Lembrando que mesmo que a rinha de galo não seja pega em flagrante, se for constatado que o animal está sofrendo maus-tratos o responsável é penalizado”, acrescentou.