Lei que concede licença maternidade e paternidade para pais adotivos é aprovada em São José

Mães terão 120 dias e pais, 5; anteriormente, a licença maternidade e paternidade valia apenas somente se a criança adotada tivesse até um ano de idade.

Leandra Cruber Florianópolis

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Foi aprovado, na Câmara de Vereadores de São José, o Projeto de Lei Nº 0065/2023 que concede maior tempo de licença maternidade ou paternidade para pais adotivos. A matéria foi votada pelo legislativo nesta terça-feira (8) e aprovada por todos os vereadores presentes.

Agora, de acordo com a alteração no Estatuto do Servidor, a licença prevê 120 dias às mulheres e 05 dias aos homens. Anteriormente, a licença às mulheres e aos homens valia apenas somente se criança adotada tivesse até um ano de idade.

Proposta pelo Executivo, a matéria foi aprovada por todos os vereadores presentes na sessão. – Foto: CMSJ/DivulgaçãoProposta pelo Executivo, a matéria foi aprovada por todos os vereadores presentes na sessão. – Foto: CMSJ/Divulgação

Mais qualidade de vida para pais que adotam

Para o presidente da Câmara de Vereadores de São José, Matson Cé, a mudança é uma forma de proporcionar maior qualidade de vida para pais que adotam.

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“Reconhecemos a importância da adoção e esse momento exige dedicação. Era também uma demanda da categoria. Então, precisamos ter uma olhar diferenciado, de respeito, independentemente da idade da criança adotada.”

Expectativa para sanção

O projeto de lei foi proposto pelo Executivo de São José. E, em nota, o vice-prefeito do município, Michel Schlemper, disse que a aprovação é um marco que realça a valorização do serviço público e o caráter humanitário da mudança legislativa. A expectativa é que a lei seja sancionada em breve.

“Eliminar a restrição de idade para crianças adotadas na licença-maternidade é um passo importante no nosso compromisso com a igualdade. A adoção, como ato de amor, merece ser incentivada e apoiada. O projeto, agora aprovado, mostra todo o empenho do executivo e do legislativo em criar um ambiente inclusivo para os servidores e suas famílias.”

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