Entre as várias táticas para dificultar a identificação da placa dos veículos, com o objetivo de evitar multas de trânsito e até a prática de crimes, uma tática pode ser adquirida pela internet no Brasil e também em países do exterior.
Trata-se do “golpe da folha magnética”, onde sites comercializam uma peça metálica parecida com uma folha de árvore.
O motorista adere à placa do automóvel cobrindo um ou mais caracteres da placa.
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Motoristas estão aderindo ao golpe da folha magnética para evitar multas – Foto: ReproduçãoEsse “truque” utiliza um imã, posicionado sob a placa, que pode ser feito através de uma espécie de controle remoto – ao apertar o botão, o imã é desativado e a folha cai para dificultar uma eventual fiscalização em uma abordagem.
Itens ilegais e a folha magnética
Esse é um item ilegal para burlar a fiscalização como adesivo que “ofuscam” câmeras de radares, placas retráteis ocultadas, ou que têm letras trocadas ao toque de um botão.
De acordo com o advogado e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), Marco Fabrício Vieira, adulterar as letras ou números de uma placa para que outro veículo seja autuado é considerada conduta criminosa e pode levar à prisão.
Golpe da folha magnética esconde caracteres da placa de carro – Foto: Reprodução/ND“O uso de qualquer material para induzir a leitura de um caractere por outro, mediante uso de adesivo, tinta ou remoção parcial da pintura, é infração gravíssima, conforme o Inciso I do Artigo 230 do CTB [Código de Trânsito Brasileiro”, alerta o especialista.
Golpe da folha magnética que motoristas fazem para evitar punições no trânsito – Foto: Reprodução/Youtube/NDO advogado acrescenta que essa conduta caracteriza crime de adulteração ou remarcação de sinal identificador, que está previsto no Artigo 311 do Código Penal, com pena de reclusão de três a seis anos e multa.
Uso ou venda não configura crime
O uso ou a venda de recursos que impeçam a correta leitura de caracteres da placa como no caso desse golpe, não caracteriza crime.
Os motoristas flagrados estão sujeitos a autuação por infração de trânsito.
“A utilização de equipamento, dispositivo ou suporte eletrônico ou mecânico capaz de ocultar, impedir ou dificultar a captação ou leitura dos caracteres da placa de identificação veicular, como alguns disponíveis no mercado, caracteriza a infração prevista Inciso III do Artigo 230 do CTB”, diz.
Vieira acrescenta que a natureza da infração é gravíssima e tem multa no valor de R$ 293,47, acrescida de sete pontos na carteira de motorista e a remoção do veículo.