Em Santa Catarina, entre os dias 20 a 30 de dezembro de 2022, foram sancionadas três leis de origem parlamentar que possuem o objetivo de beneficiar os idosos do Estado. Dentre as novas leis, está a reserva de 5% de mesas e cadeiras em shoppings e mais políticas públicas nos municípios.
População idosa de Santa Catarina conquista mais direitos – Foto: Eduardo G. de Oliveira/Agência ALConforme o advogado Eduardo D. Narcizo, de Palhoça, na Grande Florianópolis, as novas leis correspondem com o Estatuto da Pessoa Idosa. “As leis que passam a vigorar em Santa Catarina estão de acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, que confere aos Estados, juntamente com a União e Municípios, a competência para promover políticas sociais de atendimento a este público”, garante.
SeguirConfira quais são:
Mesas e cadeiras em shoppings
A Lei 18.547/2022, de autoria do deputado Sergio Motta (Republicanos) estabelece a reserva de, no mínimo, de 5% de mesas e cadeiras para idosos nas praças de alimentação dos shoppings centers. O parlamentar explicou que a proposta surgiu ao perceber que já há vagas de estacionamentos destinados aos idosos nestes estabelecimentos comerciais.
Conforme a Lei, as mesas e cadeiras deverão ser identificadas por avisos ou por alguma característica que os diferencie dos assentos destinados ao público. Estão desobrigados do cumprimento, total ou parcialmente, os estabelecimentos que apresentarem laudo técnico firmado por profissional habilitado comprovando a impossibilidade de adaptar-se para os fins previstos na norma.
Campanha em favor dos idosos
Também foi sancionada a Lei 18.568/2022, que institui a campanha “idosos órfãos de filhos vivos”, de autoria do deputado Valdir Cobalchini (MDB), que visa alertar sobre a importância do cuidado com este segmento da população e as consequências do ato de abandono.
Durante a campanha serão promovidos eventos, palestras, aulas, e produzidos materiais educativos – Foto: Pixabay/ DivulgaçãoA campanha será realizada durante outubro, com objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da conscientização dos cuidados com os idosos e as consequências prejudiciais do seu abandono afetivo e financeiro por parte de seus familiares.
Durante a campanha serão promovidos eventos, palestras, aulas, e produzidos materiais educativos. As campanhas serão realizadas em escolas públicas, com palestras abertas à sociedade, podendo o Estado firmar parcerias com a iniciativa privada para promover as atividades previstas.
Cidade do Idoso
O governo estadual também sancionou a Lei 18.567/2022, que institui o “Programa Cidade Amigo do Idoso”, porém com alguns vetos. A proposta do deputado Maurício Eskudlark (PL) visa incentivar os municípios catarinenses a investirem em programas de apoio aos idosos.
Pelo projeto, os municípios devem estabelecer políticas públicas que contemplem espaços abertos e prédios, transporte, moradia, participação social, respeito e inclusão social, participação cívica e emprego, comunicação e informação e apoio comunitário, serviço de saúde e segurança pública. Os municípios que cumprirem essas políticas receberão o título expedido pelo governo como “Cidade Amiga do Idoso”.
Foram vetados os artigos 4º, 6º e 7º, por serem considerados inconstitucionais. Esses artigos estabeleciam o prazo de três anos para os municípios encaminharem o plano de ação ao governo. Além disso, exigiam documentos obrigatórios na formalização de convênios e parcerias entre o Estado e os municípios, e determinava o prazo de 180 dias para publicação da lei, regulamentando a forma de fiscalização e expedição do título de Cidade Amiga do Idoso.
Os vetos ainda serão analisados pela Assembleia Legislativa.