Na decisão que reconheceu a ilegalidade da greve dos servidores municipais de Florianópolis, nesta quinta-feira (10), a desembargadora Sonia Maria Schmitz, do Tribunal de Justiça de SCC, destacou que a interrupção dos serviços públicos essenciais “submete a população, já deveras afligida pelas circunstâncias desoladoras da pandemia, ao abandono e aos riscos relacionados à saúde física e psíquica, bem ainda à precariedade do desenvolvimento intelecto e educacional, considerando que os serviços de ensino já restaram prejudicados sobremaneira nos últimos dois anos”.
Servidores municipais de Florianópolis fazem nova greve – Foto: Sintrasem/Divulgação/NDA sentença, que prevê pesada multa diária de R$ 100 mil ao Sintrasem em caso de descumprimento, abre caminho para a cidade deixar de ser refém da pauta sindical corporativista – que tem nítida motivação política e ideológica e prejudica a grande maioria que precisa dos serviços essenciais.
A manifestação da CDL Florianópolis, presidida por Marcos Brinhosa, sobre a greve dos servidores municipais enfatizou justamente os transtornos à população, especialmente os mais pobres e os alunos da rede municipal.
SeguirO posicionamento é contundente e absolutamente pertinente: “Nesse vale-tudo em que os perdedores sempre são os cidadãos e as empresas que ajudam a manter de pé a economia da Capital, pouco importa a esses agitadores se tivermos que chafurdar no lixo, ou nossas crianças fiquem sem aulas ou, ainda, desprovidas de assistência à saúde. Francamente, Florianópolis merece isso?”.