Advogado de SC alega ‘pegadinha’ após dizer que demitiu 49 funcionários durante inundação no RS

Publicação de advogado teve 102 mil visualizações em rede social; após criticas de internautas, ele negou demissão em inundações e diz que postagem foi brincadeira

Foto de Gabriela Ferrarez

Gabriela Ferrarez Florianópolis

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O advogado Humberto Luiz Sobierajski Filho, de Florianópolis, afirmou nas redes sociais que demitiu 49 funcionários do Rio Grande do Sul por “deserção de emprego”, mas alegou que se tratou de uma brincadeira após a fala repercutir mal.

A publicação foi feita em 6 de maio, uma semana depois das chuvas que causaram o maior desastre ambiental da história do Estado gaúcho. O caso veio à tona pelo jornalista Diego Feijó de Abreu e foi confirmado pelo ND Mais. A afirmação do advogado ocorreu no X (antigo Twitter).

Rio Grande do Sul passa pelo maior desastre ambiental da sua história; imagem aérea mostra Porto Alegre inundada em 14 de maio – Foto: Mauricio Tonetto/Secom-RS/DivulgaçãoRio Grande do Sul passa pelo maior desastre ambiental da sua história; imagem aérea mostra Porto Alegre inundada em 14 de maio – Foto: Mauricio Tonetto/Secom-RS/Divulgação

Humberto era, até a manhã desta quinta-feira (16), presidente do conselho da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem. Após a repercussão do caso, ele foi afastado do cargo.

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Ele respondeu um post que defendia medidas contra empresas que, mesmo diante das enchentes no Rio Grande do Sul, seguissem cobrando a presença de funcionário, sob ameaça de demissão.

O advogado catarinense afirmou que demitiu, por justa causa, 49 funcionários no Estado Gaúcho que não compareceram em uma reunião com o RH (Recursos Humanos).

“Eu, por exemplo, terminei o ciclo de demissão de 49 funcionários no RS, por justa causa (deserção do emprego). Eles foram chamados para se apresentar no RH virtual hoje, todos com hora marcada, e nenhum compareceu. Quando a água baixar decidimos se voltamos ao RS”, respondeu.

Resposta do advogado foi dada em 6 de maioResposta do advogado foi dada em 6 de maio – Foto: X/Reprodução/ND

Comentário de advogado revoltou internautas

Na rede social, internautas criticaram Humberto. As publicações ressaltaram a tragédia vivida pelo Rio Grande do Sul e falta de sensibilidade do advogado.

“Aham, senta lá Cláudia. 1 – só dá justa causa por abandono de emprego após 30 dias; 2 – precisa publicar em jornal o chamado para comparecimento; 3 – em catástrofes naturais é proibido fazer o desligamento de funcionários por motivos ligados a tragédia ou suas consequências”, disse um internauta.

“A demissão por falta exige que tenham faltado 30 dias (abandono de emprego) e precisam ser injustificadas, catástrofe natural é motivo para falta. ART 482 da CLT. Qualquer juiz trabalhista anula ou reverte para demissão sem justa causa em 2 tempos, e ainda cabe indenização”, comentou outro.

“Espero que você anuncie falência rapidinho. Na verdade, não espero não, vai ser no tambor mesmo”, finalizou um terceiro internauta.

Advogado de SC afirma que fala foi ‘trollagem’

Até esta quinta-feira (16), a resposta de Humberto já tinha 102 mil visualizações. Comentários sobre a fala do advogado catarinense questionaram a legalidade da suposta demissão e o criticaram.

Ao ND Mais, o advogado confirmou a autoria da resposta. Após a repercussão negativa, ele afirmou que a publicação foi uma “trollagem” com a intenção de “tumultuar” a discussão. Humberto privou a conta no X para novos seguidores depois das críticas recebidas.

“Inicialmente, cabe ressaltar que a postagem não passou de trollagem, sustentada por respostas, com o fito de tumultuar a discussão na postagem original, com uma carga elevadíssima de sarcasmo”.

Ele ressaltou que a publicação foi feita em sua conta pessoal e não tem qualquer ligação com a Corte de Mediação e Arbitragem e nem com o CRA-SC.

“Em momento algum as postagens tem relação com a minha atividade profissional na Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, tendo sido realizadas de forma privada, em ambiente que sequer guarda qualquer indicação profissional minha”, defende.

Segundo ele, a corte atua principalmente em Florianópolis e que, desde meados de final de 2019 a início de 2020, não possuí qualquer funcionário no Rio Grande do Sul.

“Urge ressaltar que eu não desenvolvo qualquer atividade no Rio Grande do Sul, nem tampouco tenho poder diretivo de qualquer empresa, pelo menos não para contratar e demitir”, explicou. Veja a nota na íntegra.