Apple e Samsung são notificadas por prática ilícita em Florianópolis; entenda

Medida estabelece um prazo de 10 dias para que as empresas se posicionem sobre o caso, prestando esclarecimentos acerca do assunto

Redação ND Florianópolis

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As gigantes da tecnologia Apple e Samsung foram notificadas pelo Procon de Florianópolis por cometer prática ilícita na venda de produtos na cidade. O órgão fiscalizador compreendeu que a venda separada de celulares e carregadores das marcas, atividade conhecida como ‘venda casada’, é ilegal.

Carregadores vendidos em separado provocam debate sobre venda casada no Brasil – Foto: Willian Ricardo/NDCarregadores vendidos em separado provocam debate sobre venda casada no Brasil – Foto: Willian Ricardo/ND

A medida do Procon, estipulada nesta quarta-feira (4), estabelece um prazo de 10 dias para que as empresas se posicionem sobre o caso, prestando esclarecimentos acerca do assunto.

No entanto, não há impedimento para vendas de produtos durante o período. A decisão foi tomada após constatar que os celulares só funcionam se houver um carregador disponível.

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O que é ‘venda casada’?

A chamada ‘venda casada’ fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que obriga o cliente a realizar a compra de mais de um item para que possa usar um único produto.

“Condicionar o fornecimento de produtos ou serviços ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”, descreve o texto sobre o conceito de venda casada.

“O consumidor que se sentir lesado poderá fazer a sua denúncia através do Procon de Florianópolis e pedir o ressarcimento do valor pago pelo carregador. Realizamos recomendações às empresas e esperamos que as acatem. Também notificamos para a apresentação de informações e esclarecimentos detalhados acerca do não fornecimento do carregador”, explica o secretário municipal de Defesa do Cidadão, Miltinho Barcelos.

Essa não é a primeira vez que a Apple, por exemplo, enfrenta situações problemáticas pela venda de dois itens. Em abril, o Tribunal de Justiça de Goiás, por meio do 6º Juizado Especial, deu ganho de causa à uma consumidora que processou a marca pela venda de um Iphone sem carregador. A mulher teve direito, então, a R$ 5 mil reais e um carregador, custeados pela Apple.

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