Cidade de SC proíbe atletas trans de competirem em categorias diferentes do sexo biológico

Município determinou o sexo biológico como critério exclusivo para definição de gênero; a pessoa transexual que descumprir a lei será multada

Redação ND Chapecó

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O prefeito de Chapecó, João Rodrigues (PSD-SC), no Oeste de Santa Catarina, sancionou a lei que proíbe pessoas transexuais de participarem de competições esportivas onde integram equipes diferentes do sexo biológico. A lei já está valendo.

Lei foi sancionada pelo prefeito de Chapecó – Foto: Reprodução/Governo de SCLei foi sancionada pelo prefeito de Chapecó – Foto: Reprodução/Governo de SC

Segundo a determinação, “Fica estabelecido o sexo biológico como critério exclusivo para definição de gênero em competições esportivas oficiais, amadoras ou profissionais públicas promovidas, ou apoiadas pela Administração Pública, no Município de Chapecó”. O texto diz ainda que é vedada a participação de atletas transgêneros em categorias que não correspondam à identificação de sexo atribuída no nascimento.

A indicação do sexo biológico pelo atleta deve ser realizada no ato de inscrição na competição esportiva. Sendo que o atleta transexual que não informar o sexo biológico à entidade de administração do desporto ou dos organizadores da competição desportiva oficial será multado.

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A multa, se aplicada, será revertida para a Fundação de Esporte de Chapecó. A lei entrou em vigor no dia 25 de outubro.

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