O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta semana a lei que torna o CPF (Cadastro de Pessoa Física) o único número do registro geral em todo o país, de forma a ser usado para identificar o cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos.
CPF será o único número de registro geral em todo país – Foto: Divulgação/Receita Federal/NDCom a entrada em vigor da nova lei 14.534/23, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil ou dos conselhos profissionais, como é o caso de certidões de nascimento, casamento e óbito.
Documentos de identificação, registros de programas como PIS e Pasep, identificações relativas a INSS, título de eleitor, certificado militar, cartões de saúde, carteira de trabalho e Carteira Nacional de Habilitação também deveram constar o CPF.
SeguirA lei estipula prazos para alguns órgãos e entidades colocarem em prática a nova lei: 12 meses para adequarem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos; e de 24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.