Talvez muitos não sabem, mas são nos cartórios uma importante ferramenta para acabar com a desinformação e propagação de notícias falsas. Chamada de Ata Notarial, o documento segue uma crescente considerável nas eleições.
O levantamento do Colégio Notarial do Brasil revelou que o número de Atas Notariais em Santa Catarina no ano de 2021 é 11,52% maior que 2020. Foram 12.014 mil atos feitos em 2021 e 10.772 mil realizados no ano anterior.
Ata Notarial é um serviço com importância ainda maior nos últimos anos com a crescente de notícias falsas e golpes. – Foto: Nicolas Oliveira/Fine Art Wedding Photography/NDO detalhe é que o período eleitoral é sim uma crescente e por conta de “fake news” e ataques virtuais entre candidatos e seus simpatizantes.
SeguirEm 2014 com o pleito para governador do estado foram registrados 3.458 documentos deste tipo. Na seguinte para o mesmo cargo em 2018, o número de atas notariais cresceu 206% sendo 10.583 documentos emitidos pelos Cartórios de Notas do Estado. Ou seja, é uma clara repercussão da quantidade de notícias falsas compartilhadas.
Em conversa o tabelião titular do cartório em Tubarão, Gustavo Soares de Souza Lima ele explica que o foco não é somente no período eleitoral, mas sim para qualquer pessoa que precise desse serviço. É uma ferramenta para averiguar e juntar a um processo sobre qualquer fato, ou pessoa.
Em 2022, com a polarização, o tabelião e também membro do Conselho de Santa Catarina, a expectativa é de ainda mais atos notariais nos cartórios. “É uma função cada vez mais relevante até pela rapidez hoje. Injúrias, calúnias e ameaças, como vítimas de golpes, conteúdo íntimo podem procurar um cartório para tal procedimento”, explicou Gustavo.
Para solicitar o serviço basta procurar um Cartório de Notas ou mesmo de forma online e solicitar a verificação de uma determinada situação. No caso de ataques feitos em redes sociais e por aplicativos de mensagens – que podem gerar processos por injúria, calúnia ou difamação – e também quando da publicação de fake news, é possível solicitar que o tabelião registre o que vê em uma página específica da internet, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo digital de mensagens.