Coronavírus: Contran amplia prazo para renovação da CNH por causa de pandemia

A medida amplia para 18 meses o prazo para que o processo de renovação da CNH fique ativo

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Estadão Conteúdo Brasília

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O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) suspendeu temporariamente os prazos dos serviços prestados por órgãos de trânsito em virtude do avanço do novo coronavírus no País.

Dentre outros pontos, a medida amplia para 18 meses o prazo para que o processo de renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação de Motoristas) fique ativo. A ampliação do período vale também para candidatos com pedidos de renovação de CNH em curso.

A medida amplia para 18 meses o prazo para que o processo de renovação da CNH – Foto: Divulgação/R7A medida amplia para 18 meses o prazo para que o processo de renovação da CNH – Foto: Divulgação/R7

A decisão, publicada no Diário Oficial da União, leva em conta a recomendação se evitar a aglomeração de pessoas nos espaços de atendimento dos órgãos.

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Pelo Twitter, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, a quem o Contran é vinculado, disse ainda que a deliberação segue a orientação do presidente Jair Bolsonaro “de facilitar a vida do cidadão brasileiro durante essa pandemia”.

Com a decisão, o Contran amplia ou interrompe prazos de processos e de procedimentos dos órgãos e das entidades do Sistema Nacional de Trânsito e também de entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.

De acordo com determinação, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de defesa da autuação, recursos de multa, defesa processual e recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação. Também está suspenso por tempo indeterminado o prazo para identificação de condutor infrator, incluindo processos já em andamento.

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Além disso, estão interrompidos, por tempo indeterminado: os prazos para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020; os prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados; e os prazos para que o condutor possa dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação vencida desde 19/02/2020. A interrupção por prazo indeterminado também vale para Permissão para Dirigir.

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