O Procon de Florianópolis realizará uma ação de orientação aos consumidores na manhã desta quinta-feira (23), no Centro, com o objetivo de preparar os cidadãos para que não sejam lesados nas compras natalinas. De acordo com dados do Procon/SC, em Santa Catarina foi constatada uma diferença de preço de 1.500% em uma mesma marca de biscoitos, por exemplo.
Fachada de comércio decorada para o Natal – Foto: PMF/Divulgação/NDCom tamanhas variações constatadas no comércio no Estado, o Procon de Florianópolis realiza a ação de conscientização das 8h ao meio-dia na quinta-feira (23). Os profissionais estarão na esquina da rua Deodoro com a rua Felipe Schimdt. Eles vão tirar dúvidas dos consumidores e dar dicas para evitar prejuízos.
De acordo com o órgão municipal, a principal recomendação é fazer uma pesquisa de mercado na hora de decidir onde realizar a compra. Esse ato é importante para aquisições com o menor gasto possível, pois estabelecimentos definem seus valores por critérios próprios dentro de um limite possível.
SeguirNesse sentido, essa busca também permite a descoberta de descontos e promoções. Algumas empresas apresentam variação na taxa percentual de juros e, também, certo tipo de negociação com o consumidor.
O Procon da Capital catarinense também adverte para que o cliente sempre busque o selo do Inmetro. Essa certificação garante que o produto é seguro, sobretudo se são itens destinados a crianças.
Política de trocas
O órgão também estabelece uma série de dicas sobre a troca de produtos e esclarece sobre legislação. É necessário sempre guardar a nota fiscal. Mesmo que seja um presente adquirido, algumas lojas não efetuam o procedimento sem ela.
O Código do Consumidor garante que a substituição de itens só é permitida por defeito de fabricação ou vício. O prazo para a operação é de 30 dias para bens não duráveis e de 90 dias para os duráveis.
Em caso de produtos de vestuário, a troca só é permitida em caso de defeitos de fábrica. Algumas lojas ainda permitem trocas por questões de gosto, caso seja presente. Entretanto, são exceções.
Para compras realizadas pela internet, telefone ou catálogos, existe o direito de arrependimento de sete dias para a devolução do bem adquirido.