Empresas aéreas são notificadas em Florianópolis por descaso aos direitos do consumidor

Principais reclamações, das 126 levantadas pelo Procon, são sobre as dificuldades em cancelar voos e remarcar datas; 10 companhias receberam notificação da prefeitura

Redação ND Florianópolis

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A Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão de Florianópolis notificou, na última terça-feira (11), dez companhias aéreas devido a reclamações de usuários. Foram 126 contestações levantadas pelo Procon da Capital desde o início da pandemia da Covid-19, e que vão contra os direitos do consumidor.

representar empresas aéreasProcon notifica dez empresas áreas que estariam indo contra os direitos do consumidor – Foto: Reprodução/Internet

As principais reclamações recebidas diariamente pelo Procon são sobre dificuldades encontradas pelo consumidor que adquiriu passagens aéreas e tenta, ou já tentou, cancelar ou remarcar as datas da viagem no período de enfrentamento ao vírus.

Nos últimos meses, com o aumento das promoções de passagens aéreas e a compra dos mesmos por pessoas que não conhecem os direitos, tem intensificado regras e cláusulas penais altamente rigorosas, impossibilitando qualquer direito de alteração nos bilhetes.

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O secretário Municipal de Defesa do Cidadão, Gabriel Meurer, reforça “Ao se sentir prejudicado em cancelar ou tentar remarcar sua passagem aérea, o consumidor deve imediatamente procurar o Procon e formalizar uma denúncia”.

Devido a isso, cada uma das empresas deve apresentar, no prazo de 48 horas, as seguintes informações:

  • Termos e condições gerais de contratação aplicáveis de transações realizadas pelos consumidores no site da empresa, ou seja, bilhetes para embarque e desembarque em 2020 e 2021, bem como a comprovação da forma de sua disponibilização para ciência do público consumidor.
  • Política de remarcação, cancelamento e desistência de reservas de voos, com indicação dos prazos regulares aplicados, bem como dos estabelecimentos na situação emergencial da pandemia da Covid-19.
  • Política de cancelamento, desistência e reembolso nos casos de contratações de passagens aéreas realizadas pelas pessoas com a intermediação de agências de viagens ou operadoras de turismo.
  • Relatório de SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) com informação de como acontece o recebimento, bem como o tratamento e as soluções das demandas em relação a pandemia.
  • Índice de atualização monetária aplicado aos valores devolvidos aos consumidores entre 2020 e 2021, conforme a legislação vigente, informando os prazos de carência para uso.