A Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão de Florianópolis notificou, na última terça-feira (11), dez companhias aéreas devido a reclamações de usuários. Foram 126 contestações levantadas pelo Procon da Capital desde o início da pandemia da Covid-19, e que vão contra os direitos do consumidor.
Procon notifica dez empresas áreas que estariam indo contra os direitos do consumidor – Foto: Reprodução/InternetAs principais reclamações recebidas diariamente pelo Procon são sobre dificuldades encontradas pelo consumidor que adquiriu passagens aéreas e tenta, ou já tentou, cancelar ou remarcar as datas da viagem no período de enfrentamento ao vírus.
Nos últimos meses, com o aumento das promoções de passagens aéreas e a compra dos mesmos por pessoas que não conhecem os direitos, tem intensificado regras e cláusulas penais altamente rigorosas, impossibilitando qualquer direito de alteração nos bilhetes.
SeguirO secretário Municipal de Defesa do Cidadão, Gabriel Meurer, reforça “Ao se sentir prejudicado em cancelar ou tentar remarcar sua passagem aérea, o consumidor deve imediatamente procurar o Procon e formalizar uma denúncia”.
Devido a isso, cada uma das empresas deve apresentar, no prazo de 48 horas, as seguintes informações:
- Termos e condições gerais de contratação aplicáveis de transações realizadas pelos consumidores no site da empresa, ou seja, bilhetes para embarque e desembarque em 2020 e 2021, bem como a comprovação da forma de sua disponibilização para ciência do público consumidor.
- Política de remarcação, cancelamento e desistência de reservas de voos, com indicação dos prazos regulares aplicados, bem como dos estabelecimentos na situação emergencial da pandemia da Covid-19.
- Política de cancelamento, desistência e reembolso nos casos de contratações de passagens aéreas realizadas pelas pessoas com a intermediação de agências de viagens ou operadoras de turismo.
- Relatório de SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) com informação de como acontece o recebimento, bem como o tratamento e as soluções das demandas em relação a pandemia.
- Índice de atualização monetária aplicado aos valores devolvidos aos consumidores entre 2020 e 2021, conforme a legislação vigente, informando os prazos de carência para uso.