Um colaborador de um supermercado foi demitido após utilizar o cartão corporativo da empresa para pagar refeições, gasolina e até estacionamento. Para o Supremo Tribunal de Justiça, o homem violou a boa-fé contratual e aprovou a demissão disciplinar.
Funcionário de famoso supermercado é demitido por pagar refeições com cartão da empresa – Foto: DC Studio/Freepik/NDO homem trabalhava no Mercadona, um famoso supermercado da Espanha, desde 2007. Em maio de 2023, quando o caso aconteceu, ele foi informado da sua demissão.
O motivo, segundo o site Noticias Trabajo, foi que ele utilizou o cartão corporativo da empresa para pagar despesas pessoais. Para o supermercado, essas ações ultrapassaram os limites de confiança concedidos ao colaborador, além de configurarem grave violação de normas internas.
SeguirO Mercadona conduziu uma investigação interna durante quatro meses, que descobriu cobranças não autorizadas feitas com o cartão atribuído ao trabalhador. De acordo com as políticas da empresa, o referido cartão deve ser utilizado, exclusivamente, para cobrir despesas relacionadas ao desempenho do trabalho.
O que funcionário fez ao ser demitido?
Ao saber de sua demissão, o trabalhador tentou revogar a decisão. Ele apresentou uma tentativa de conciliação, mas os lados não chegaram a um acordo. Depois disso, o homem decidiu levar o caso ao tribunal de justiça.
No tribunal, ele argumentou que a decisão da empresa violava os seus direitos fundamentais e que a demissão era desproporcional. Mesmo assim, o tribunal foi favorável à demissão. Não satisfeito, ele decidiu levar o seu caso a um tribunal superior, que também foi julgado improcedente.
Em sua última tentativa, o funcionário levou o caso ao Supremo Tribunal. Na instância final, ele tentou se defender usando como exemplo uma decisão anterior ocorrida em 2022, na empresa Douglas, em que foi declarada a demissão de um funcionário sem justa causa.
De acordo com o supremo, essas decisões não são comparáveis. O tribunal determinou que o caso fosse encerrado e devolvido aos autos ao TSJ de Aragão para que fossem arquivados.