Inscrições para o Casamento Coletivo 2023 de Brusque estão abertas; saiba como participar

A inscrição deve ser realizada de forma presencial até o dia 2 de junho

Redação ND Blumenau

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As inscrições para o Casamento Coletivo de Brusque, no Vale do Itajaí, já estão abertas e seguem até o dia 2 de junho. O evento é promovido pela Secretaria de Desenvolvimento Social do município e é destinado a casais em situação de vulnerabilidade econômica.

Casamento Coletivo – Foto: Reprodução/Prefeitura de BrusqueCasamento Coletivo – Foto: Reprodução/Prefeitura de Brusque

O evento está programado para acontecer no dia 5 de agosto, no Centro de Eventos Maria Celina Vidotto Imhof, em Brusque. Cada casal pode convidar até cinco pessoas. A cerimônia inicia às 15h e após o final das celebrações, será servido um coquetel para os recém-casados e seus respectivos convidados.

Os interessados devem fazer a inscrição, pessoalmente, no segundo andar da sede administrativa da Prefeitura de Brusque, entre 8h e 12h e das 13h30 às 17h30. É necessário comparecer à Secretaria de Desenvolvimento Social com a documentação exigida. O edital pode ser acessado no site da prefeitura.

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A realização do Casamento Coletivo não acontecia a alguns anos, devido à pandemia do Covid-19, mas este ano está de volta e promete reunir muitos casais. “Ficamos muito felizes em poder realizar e trazer algumas pessoas que querem muito oficializar seu casamento dentro da lei”, frisa o secretário de Desenvolvimento Social, Darlan Sapelli.

A cerimônia do Casamento Civil será gratuita, com isenção de taxas e emolumentos. As inscrições estão abertas somente para maiores de 18 anos, mas pessoas com 16 anos podem se inscrever com a autorização de ambos os pais ou representantes legais, desde que não tenham atingido a maioridade civil.

Processo civil

No dia 25 de julho, será realizada uma reunião obrigatória para um dos cônjuges inscritos no evento. Após a homologação da inscrição, o casal deverá comparecer ao Cartório de Registro Civil de Brusque em uma data previamente agendada.

As habilitações serão feitas pela Comunhão Parcial de Bens, que é o regime legal atual no Brasil. Nesse regime, os bens que cada cônjuge possuía antes do casamento não entram na comunhão, apenas os bens adquiridos durante o casamento. Heranças e doações pertencem somente ao cônjuge que as recebeu. Em caso de divórcio, os bens adquiridos durante o casamento serão divididos na proporção de 50% para cada um, enquanto os bens adquiridos antes do casamento permanecem com cada cônjuge.

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