Lula sanciona lei que concede pensão a filhos de mulheres vítimas de feminicídio

Pensão poderá ser concedida provisoriamente antes da conclusão do julgamento do crime se houver indícios de feminicídio

Redação ND Florianópolis

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Os filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio terão direito a uma pensão especial no valor de um salário mínimo, atualmente R$ 1.320. A decisão está na Lei 14.717, sancionada nesta terça-feira (31), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Foto mostra mulher com mão estendida e uma marca da letra X estampada na palma. Filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio podem receber pensão especial no BrasilFilhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio podem receber pensão especial  – Foto: PAULO H. CARVALHO/AGÊNCIA BRASIL/DIVULGAÇÃO/ND

Para que os filhos e dependentes possam receber a pensão especial é preciso que alguns requisitos sejam cumpridos, como ser menor de 18 anos na data da morte de mulheres vítimas de feminicídio, o crime tem que estar tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, do Código Penal, e a renda familiar mensal per capita deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.

Indícios garantem pensão provisória

O benefício poderá ser concedido provisoriamente antes da conclusão do julgamento do crime se houver indícios de que houve feminicídio.

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Se for decidido pelo juiz, após julgamento, que não houve feminicídio, o pagamento será imediatamente suspenso, mas os beneficiários não serão obrigados a devolver o dinheiro já recebido, a não ser que seja comprovada fraude.

O eventual suspeito de autoria ou coautoria do crime não poderá receber ou administrar a pensão em nome dos filhos. O projeto também impede o acúmulo da pensão com outros benefícios da Previdência Social.

No caso de óbito ou maioridade do beneficiário da pensão especial, a cota será reversível aos demais beneficiários.

“O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já se preocupa com o tema das vítimas de violência doméstica por meio das ações regressivas implantadas desde 2012. Agora com esta lei, a cobertura social chegará às vítimas invisíveis desse crime bárbaro, que é o feminicídio”, afirmou o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.

INSS cobra gastos de agressores

Desde 2012, o INSS tem cobrado na Justiça de agressores de mulheres o ressarcimento de valores gastos pelo governo com o pagamento de benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez a mulheres impedidas de trabalhar por terem sido vítimas de violência. As ações também incluem casos de pensão por morte concedidas aos dependentes de vítimas de feminicídio.

Só entre março e agosto de 2023, 12 ações do tipo já foram movidas pela Advocacia-Geral da União (AGU) cobrando dos acusados as despesas previdenciárias decorrentes de feminicídios. A expectativa é que, com os casos, mais de R$ 2,94 milhões voltem aos cofres da União.

O volume de ações desse ano é maior que os 11 processos ajuizados pelo governo federal nos últimos 12 anos, que também incluem casos derivados de agressões contra mulheres.

No entanto, apesar das decisões favoráveis, nenhum valor já foi arrecadado, por conta da dificuldade da Justiça de arrestar os bens dos acusados para garantir o pagamento da sentença.

“O que o INSS espera é que, com mais essa penalidade, os agressores pensem mil vezes antes de bater em uma mulher porque vão passar a sentir o crime também no bolso”, diz Stefanutto.

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