Mãe e filha perdem voo e pedidos de indenização moral e material são negados no Sul de SC

Passageiras alegaram ter perdido voo devido a atraso no transporte rodoviário entre Rio de Janeiro e São Paulo

Foto de Manuela Linemburger

Manuela Linemburger Criciúma

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Duas passageiras, que alegaram ter perdido um voo devido ao atraso no transporte rodoviário entre Rio de Janeiro e São Paulo, tiveram seus pedidos de indenização moral e material negados pela 1ª Vara Cível da Comarca de Criciúma, no Sul de Santa Catarina. O juízo entendeu que a transportadora cumpriu a obrigação ao retomar a viagem, após registrar um problema mecânico, dentro do prazo estabelecido na legislação.

Passageiras perderam voo para Florianópolis devido a problema mecânico no transporte entre RJ e SPPedidos de indenização moral e material de mãe e filha que perderam voo são negados em Criciúma – Foto: Divulgação/Freepik/ND

Mãe e filha perderam voo para Florianópolis

De acordo com os autos, a falha mecânica no veículo ocorreu às 10h28 e a viagem foi retomada em menos de 30 minutos. As autoras, mãe e filha, alegaram que esse atraso comprometeu a chegada ao aeroporto e resultou na perda do voo para Florianópolis. Para elas, o atraso ocasionou prejuízo material, com o custo das passagens aéreas, além de dano moral.

O juiz responsável pelo caso concluiu que a empresa de transporte terrestre prestou o serviço conforme as determinações da Lei n. 11.975/2009, que fixa o prazo máximo de três horas para continuidade da viagem em situações de falha operacional. Como o serviço foi restabelecido em tempo inferior ao previsto, houve o afastamento da responsabilidade da transportadora.

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Pedidos foram julgados improcedentes Responsabilidade pela perda do voo recaiu sobre as consumidoras – Foto: Divulgação/Freepik/ND

A decisão também ponderou que as passageiras poderiam ter reservado um intervalo de tempo maior entre a chegada ao terminal rodoviário e o embarque no aeroporto, o que reduziria o risco de perda do voo. Ao optar por um intervalo curto, segundo o magistrado, assumiram o risco de fazer o percurso sem a margem de segurança.

Os pedidos, assim, foram julgados improcedentes e a responsabilidade pela perda do voo recaiu sobre as consumidoras, que não observaram o tempo hábil para conexão. A decisão é passível de recurso ao Tribunal de Justiça.

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