Mãe é impedida de entrar com filho em bar ‘alternativo’ e gera reflexões na web

Fotógrafa contou ter sido convidada por amigos para tomar uma cerveja, mas foi barrada; estabelecimento se posicionou

Redação ND Florianópolis

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Uma mãe foi impedida de entrar com seu filho de 5 anos em um bar no bairro Santa Cecília, em São Paulo. O estabelecimento considerado “transado” e alternativo aceita pets, mas não aceita crianças.

Bar em região central de São Paulo não aceita crianças – Foto: Instagram/Reprodução/NDBar em região central de São Paulo não aceita crianças – Foto: Instagram/Reprodução/ND

Esse é o relato da fotógrafa Marcelle Cerutti, que contou ter sido convidada por amigos para tomar uma cerveja, mas não conseguiu entrar no estabelecimento.

“Cheguei no bar mais descolado da Santa Cecília para comemorar o aniversário de uma amiga e não pude entrar porque estava com o meu filho”, publicou nas redes sociais.

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“Aparentemente, o bar que aceita todo mundo, não aceita mães solas com seus filhos. Não era balada, não era noite, era um espaço aberto e eu só iria ficar um pouco”, reclamou.

Em entrevista ao UOL, a fotógrafa disse que ficou chocada. “Fiquei sem reação. A única coisa que disse foi: ‘mas como assim?’. Não consegui responder. Jamais esperava que um lugar que aceita pets, bicicletas e tem como princípio a diversidade, fosse discriminar uma mãe solo.”

O bar Miúda emitiu uma nota na qual reiterou seu posicionamento de não aceitar crianças, mas após a repercussão negativa, voltou atrás.

“Gostaríamos de pedir desculpas a todas as mães, crianças, pais, tutores e famílias que não puderam estar na Miúda desde dezembro”, afirma Ana Cláudia, no vídeo postado no perfil do Instagram do bar. “Reconhecemos que o nosso comunicado anterior não foi acolhedor. refletimos muito, trocamos ideia com diversas pessoas e decidimos por permitir a entrada de menores de idade acompanhados na Miúda”, completou.

Crianças podem ser barradas?

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) disse em nota ao jornal O Globo que “os estabelecimentos não podem usar o princípio da livre iniciativa para limitar a entrada de crianças, com exceção de locais inapropriados para esse público, segundo o artigo 220, §3º, I da Constituição”.

Ao mesmo jornal, o advogado David Nigri  disse que os locais precisam deixar claro que crianças não podem entrar, a fim de evitar constrangimentos.

“O artigo 170 da Constituição fala na livre iniciativa e partindo deste preceito, qualquer estabelecimento, hotel, restaurante, shopping, pode dizer o público que se dispõe a receber.O que não pode é não avisar previamente e constranger o consumidor na sua chegada ao local. A informação deve ser dada na reserva, ser informada no site e também na porta. Se o consumidor não é avisado e é  constrangido a deixar o local pode processá-lo, cabe dano moral”, explicou o advogado.

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