O descumprimento da legislação que assegura passe livre a pessoas com deficiência no transporte coletivo entre estados vai ser alvo de inquérito civil pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina.
Rodoviária de Joinville – Foto: Isabela Corrêa/NDTVDenúncia feita ao MPF, de forma anônima, na cidade de Joinville, resultou nesse inquérito que será conduzido pelo procurador da República, André Tavares Coutinho.
A gratuidade nas passagens do transporte interestadual está prevista na Lei 8.899/1994, que concede passe livre às pessoas com deficiência, comprovadamente carentes.
SeguirAção do MPF no Ceará determinou mudanças
Em fevereiro deste ano, uma sentença da 8ª Vara da Justiça Federal no Ceará determinou que a ANTT normatize para todo o território nacional, a oferta aos idosos e deficientes físicos, através da Internet, da gratuidade e dos descontos legais na utilização dos serviços públicos interestaduais de transporte coletivo.
Ou seja, que essas pessoas podem agora adquirir essas passagens pela Internet, sem necessidade de comparecer pessoalmente e com antecedência, aos pontos de venda de bilhetes. Ressalte-se que é importante comprovar a condição de idoso ou deficiente para fazer jus ao benefício.
Bom lembrar que esses benefícios não são favores das empresas, mas direitos dessa população assegurados em leis. Lamentavelmente, não é ocorrência incomum, faz-se necessária a atuação de órgãos fiscalizadores ou do Ministério Público para que tais garantias sejam respeitadas, obedecidas.