Diante das desigualdades sociais tão marcantes em diferentes âmbitos no país, nos últimos anos, as políticas de promoção à diversidade se tornaram mais frequentes em empresas privadas e organizações, mas nem sempre se observa o mesmo comportamento no setor público.
Mulheres ocupam a maioria dos postos de trabalho do Executivo e do Judiciário federais, e 46% das posições do Legislativo federal – Foto: Divulgação/Pexels/NDPartindo do questionamento sobre como promover a diversidade no setor público e quais são as ferramentas e propostas existentes para melhorar a situação? O SBDP (Núcleo de Inovação da Função Pública da Sociedade Brasileira de Direito Público) desenvolveu uma pesquisa para mapear e analisar o que a legislação prevê nas esferas federal e estadual no âmbito da promoção da diversidade no setor público.
O levantamento, que abrange normas editadas até novembro de 2021, aponta que quando lançamos uma lente sobre as lideranças, a falta de diversidade se mostra presente na distribuição por gênero.
SeguirAs mulheres ocupam a maioria dos postos de trabalho do Executivo e do Judiciário federais e 46% das posições do Legislativo federal. No entanto, ainda estão sub-representadas em cargos de lideranças, ocupando somente 30% das funções comissionadas da administração federal.
Em Santa Catarina, com o objetivo de mitigar as desigualdades entre gêneros, já existe uma norma prevendo “a possibilidade de uso do nome social às pessoas transexuais ou travestis usuárias dos serviços prestados por quaisquer órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, bem como aos servidores públicos, estagiários e trabalhadores terceirizados”.
“A diversidade é um tema essencial e que faz parte dos debates de hoje em dia. Por isso, esse levantamento é fundamental para nos dar um panorama de como essa questão está sendo tratada dentro do setor público, além de nos possibilitar ter insumos para elaborar estratégias para aprimorar esse tema tão essencial não só no setor público, mas para a sociedade como um todo”, afirma Rafaella Lopes, da Secretaria Executiva do Movimento Pessoas à Frente.
Aspectos jurídicos relevantes para as medidas de promoção da diversidade no setor público:
1 – Ampliar a edição de normas prevendo reserva de vagas. Enquanto 25 estados já contam com normas prevendo reserva de vagas para pessoas com deficiência, apenas 11 apresentam legislação prevendo cotas para negros;
2 – Aprimorar o cálculo da quantidade de vagas reservadas. No caso da reserva de vagas para negros em concursos públicos, o maior percentual identificado foi de 30%, enquanto o menor, 10%;
3 – Promover a diversidade nos cargos de liderança. A baixa representatividade de negros e mulheres é preocupante. Embora no âmbito federal já exista uma norma prevendo a reserva de vagas em cargos de liderança, ela não tem sido efetivamente aplicada;
4 – Modernizar a verificação do direito à reserva de vagas. A maior parte das normas vigentes sobre reserva de vagas para negros prevê análise documental, forma de verificação mais antiga. As normas mais recentes têm estabelecido dinâmicas diferentes;
5 – Promover a abrangência da reserva de vagas. O estudo mostrou uma expansão ainda incipiente da reserva de vagas para os diversos tipos de processos seletivos, com concentração nos concursos públicos;
6 – Diversificar os instrumentos de promoção da diversidade. A pesquisa conclui que o principal instrumento de promoção da diversidade utilizado é a reserva de vagas em processos seletivos. Mas outras formas de promoção têm sido adotadas e essa diversificação tem se mostrado necessária. Assim, a promoção de diversidade por outros mecanismos, como o combate a discriminações institucionais, é necessária para que as atuais estratégias sejam mais efetivas.