Pessoas em situação de rua em São Paulo: projeto quer multar em até R$ 17 mil quem alimentá-las

Pesquisas revelaram que o número de pessoas em situação de rua em São Paulo aumentou nos últimos 11 anos

Foto de Gabrielle Tavares

Gabrielle Tavares Florianópolis

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Foi aprovado em 1 º votação na Câmara de Vereadores de São Paulo (SP) o projeto que quer multar pessoas e entidades que alimentarem pessoas em situação de rua em São Paulo e não cumprirem todas as exigências previstas.

Imagem mostra pessoas em situação de rua em São PauloPopulação em situação de rua aumenta 17 vezes em São Paulo – Foto: Divulgação/Paulo Pinto/Agência Brasil/ND

O PL 445/2023 foi aprovado em 1º votação, junto a outros 72 projetos, na quarta-feira (27). O texto ainda precisa ser aprovado em 2ª votação e sancionado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) para entrar em vigência.

Quem descumprir as determinações pode ser multado em 500 UFESP (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), que em 2024 está valendo
R$ 35,36 a unidade. Ou seja, a multa seria de R$ 17.680 neste ano.

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Em caso de reincidência, a ONG ou pessoa física deverá ser descredenciada pelo prazo de três anos.

O texto considera pessoas em situação de vulnerabilidade social aquelas que se encontram em situação de rua, em abrigos temporários, em situação de pobreza extrema ou que estejam em qualquer outra condição que evidencie a falta de recursos para alimentação adequada.

Só poderão doar alimentos às pessoas em situação de rua em São Paulo aqueles que:

  •  Tiver razão social registrada e reconhecida pelos órgãos municipais;
  • Apresentar nomes e cargos das pessoas que trabalham no local, acompanhado das devidas comprovações de identidade;
  • Arrumar e limpar a área onde será realizada a distribuição dos alimentos, disponibilizando tendas, mesas, cadeiras, talheres, etc.;
  • Obter autorização prévia da SMSUB (Secretaria Municipal de Subprefeituras);
  • Obter cadastro e autorização de apoio da SMADS (Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social);
  • Cadastro atualizado de todos os voluntários participantes que deverá ser compartilhado com a SMADS;
  • Nos casos de trabalho voluntário de pessoas físicas, todos deverão ter cadastro atualizado e compartilhado com a SMADS;
  • Por fim, para conseguirem receber os alimentos, as pessoas em vulnerabilidade social deverão estar cadastradas e com informações atualizadas na SMADS.

Todas as documentações e autorizações mencionadas na lista só são válidas por um ano e apenas se estiverem autenticadas em cartório.

Além das exigências acima, o texto ainda prevê que todos os voluntários deverão estar identificados com crachá da entidade no momento da entrega do alimento a pessoas em situação de rua em São Paulo.

Foto de alimentos doados para pessoas em situação de rua em São PauloAlimentos foram doados – Foto: Gladionor Ramos/NDTV

O transporte e armazenamento dos alimentos também deverão seguir regras estabelecidas pelos órgãos de vigilância sanitária, a fim de evitar a contaminação e assegurar a qualidade dos alimentos oferecidos.

Cresce o número de pessoas em situação de rua em SP

Segundo o Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua, do Polo de Cidadania da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) a população em situação de rua aumentou 17 em São Paulo nos últimos anos.

Entre dezembro de 2012 e dezembro de 2023, o número de pessoas que vivem nas ruas da capital São Paulo passou de 3.842 para 64.818.

Apesar do aumento, a prefeitura perdeu, no ano passado, cerca de R$ 7 milhões em repasses do governo federal por deixar de atualizar devidamente a base de dados.

*Com informações da Agência Brasil

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