*Mikael Melo interino
A pandemia trouxe mudanças para praticamente todas as áreas, com os condomínios não foi diferente. As assembleias, ou famosas reuniões, passaram a acontecer de forma online. Se antes tinham caráter temporário, agora já são regulamentadas conforme a Lei 14.309/2022.
Nova lei regulamenta reuniões online – Foto: PixabayAntes mesmo dos casos de Covid-19 surgirem, já havia um projeto propondo a legalidade dessa modalidade. Já quando a pandemia iniciou, uma lei foi aprovada autorizando as reuniões virtuais por tempo limitado – até outubro de 2020.
SeguirAlgumas assembleias chegaram a ser negadas após esse período, devido a ausência de previsão na convenção condominial.
De acordo com o advogado Gustavo Camacho , a legalidade das assembleias virtuais é algo que era inquestionável, mas que ainda carecia de segurança jurídica. Com a aprovação da nova lei, a realização passa a acontecer sem questionamento.
Ainda segundo o advogado, é uma lei bastante benéfica, uma vez que regulamenta as assembleias virtuais, uma discussão iniciada em 2007:
”Além disso, a nova lei regulamentou o expediente das assembleias em sessão permanente, as quais já eram adotadas na prática pelas administrações condominiais para obter quóruns especiais, mas que possuíam sua validade jurídica questionável”.