A Comissão de Direito do Consumidor da OAB Subseção Joinville está divulgando uma lista com os materiais que não podem ser exigidos na lista de compras do material escolar.
Além do uso pessoal, já direitpode ser considerado irregular na lista. – Foto: Prefeitura de Itajaí/Divulgação/NDCom o retorno às aulas, é preciso ficar atento segundo o órgão ao que foge dos itens além do uso pessoal. O alerta é que materiais de escritório e limpeza, por exemplo não podem ser exigidos pelas instituições de ensino.
Outro ponto a ficar atento é a faixa etária. Isso porque alguns materiais só podem ser solicitados de acordo com o planejamento pedagógico para o ano letivo referente a cada idade. Os pais devem avaliar a lista de materiais e ver se está de acordo com o plano.
SeguirA Lei nº9870 de 1999 trata da regulamentação para os valores cobrados pelas instituições de ensino, como mensalidades, matrícula e renovação. De acordo com essa legislação, as escolas não podem exigir itens de uso coletivo na lista de materiais escolares.
Outra lei de 2013 também fala de anulação contratual quando houver a obrigação do pagamento adicional ou fornecimento de material coletivo.
Em caso de dúvidas, a indicação é primeiro conversar na escola e caso não seja resolvido, o Procon é um caminho indicado para denunciar.
Veja a lista:
Lista completa divulgada pela comissão. – Foto: Divulgação/Internet