O que pode entrar nas listas de materiais escolares? Procon de Florianópolis orienta pais

Órgão alerta contra abusos na volta das aulas da rede municipal, marcada para o dia 8 de fevereiro

Redação ND Florianópolis

Receba as principais notícias no WhatsApp

Pensando na volta às aulas, que está marcada para a próxima quarta-feira (8), o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) de Florianópolis orienta os pais de alunos a ficarem atentos para certas irregularidades em listas de material escolar. Confira!

Inicio do ano letivo na rede municipal de Florianópolis está previsto para próxima quarta-feira (8) – Foto: Pexels/Reprodução/NDInicio do ano letivo na rede municipal de Florianópolis está previsto para próxima quarta-feira (8) – Foto: Pexels/Reprodução/ND

De acordo com o diretor do Procon, Alexandre Farias Luz, os itens pedidos pela escola devem ser apenas de uso individual, ou seja, que serão utilizados única e exclusivamente pelo estudante.

Segundo o diretor, itens de limpeza e higiene não podem ser incluídos na lista de materiais escolares. É papel da instituição providenciar produtos de uso coletivo. Essa regra é garantida por lei (Lei Federal nº 9.870/99) e estabelece os critérios para materiais escolares.

Faça como milhões de leitores informados: siga o ND Mais no Google. Seguir
Procon realizou fiscalizações dos preços de materiais escolares na Capital – Foto: Procon/Divulgação/NDProcon realizou fiscalizações dos preços de materiais escolares na Capital – Foto: Procon/Divulgação/ND

“Alguns materiais só podem ser solicitados a partir de determinada idade. Além disso, os itens da lista precisam fazer sentido com o planejamento pedagógico para o ano letivo. Portanto, os pais devem consultar o plano de atividades de cada série para saber se os materiais solicitados estão de acordo com o que será utilizado de fato”, explica Luz.

Para garantir que não ocorram abusos no pedido para materiais escolares, os pais devem consultar o plano de atividades de cada série para saber se os materiais solicitados estão de acordo com o que será utilizado de fato.

Entre os itens que não pode ser solicitados na lista de materiais escolares estão:

  • Algodão
  • Canetas de lousa
  • Carimbo
  • Copos descartáveis
  • Esponja para pratos
  • Fitas adesivas
  • Fitas decorativas
  • Fitilhos
  • Flanela
  • Grampos para grampeador
  • Giz branco ou colorido
  • Guardanapos
  • Lenços descartáveis
  • Isopor
  • Fitas dupla face
  • Marcador para retroprojetor
  • Material de limpeza
  • Material de escritório
  • Medicamentos
  • Pratos descartáveis
  • Sacos de plástico
  • Talheres descartáveis
  • Cola para isopor
  • Pasta suspensa
  • Papel higiênico

Luz pontua que “a legislação orienta que as escolas não podem em hipótese alguma escolher a marca dos materiais escolares solicitados para o ano letivo”. “É direito do consumidor escolher a opção que preferir para os itens solicitados pela escola”, fala.

Além disso, alguns dos materiais solicitados pela escola e que foram pagos pelos pais, devem ser devolvidos ao final do ano letivo. Como por exemplo, livros, jogos didáticos, fantasias, fantoches, DVDs, entre outros. Isso vale também para os itens que não foram utilizados no ano letivo.

Tópicos relacionados