Operação resgata 17 trabalhadores em situação análoga à escravidão em Ituporanga

Trabalhadores se deslocaram do Paraná a Santa Catarina para atuar na colheita de uma plantação de cebola

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Redação ND Blumenau

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Uma operação do GEFM (Grupo Especial de Fiscalização Móvel) resgatou 17 trabalhadores em condições análogas à escravidão na cidade de Ituporanga, no Alto Vale do Itajaí. Conforme o MPT (Ministério Público do Trabalho), entre as vítimas havia um trabalhador idoso e um adolescente.

Trabalhadores se deslocaram do Paraná à Santa Catarina para atuar na colheita de uma plantação de cebola Operação resgata 17 trabalhadores em situação análoga à escravidão em Ituporanga – Foto: GEFM/Divulgação ND

Os trabalhadores se deslocaram do Paraná até Santa Catarina para trabalhar na colheita de cebola de um agricultor da região.

De acordo com o MPT, as vítimas foram colocadas em alojamentos precários e trabalhavam sem carteira assinada, sem equipamentos de proteção e sem acesso a água de qualidade.

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A equipe responsável pelo resgate era composta por auditores-fiscais do Trabalho vinculados à Secretaria de Inspeção do Trabalho, MPT, MPF (Ministério Público Federal), DPU (Defensoria Pública da União), PRF (Polícia Rodoviária Federal) e PF (Polícia Federal).

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Trabalhadores viviam em condições degradantes

Segundo o MPT, a ação fiscal teve início no dia 27 de novembro e foi encerrada na sexta-feira (1°). Os trabalhadores foram encontrados alojados em duas edificações sem as mínimas condições de conforto, higiene e segurança.

Um dos alojamentos era um sótão improvisado no barracão destinado ao armazenamento da cebola, o que causava um forte cheiro no local.

Nas imagens divulgadas pelo GEFM, é possível ver que os trabalhadores tinham que dormir em colchões apoiados em itens como tijolos, paletes de madeira ou caixas destinadas ao armazenamento das cebolas.

O sótão, que era feito de madeira, possuía várias frestas e arestas que permitiam a entrada de insetos, chuva e vento.

O segundo alojamento era uma casa, também em condições precáriaS. De acordo com o MPT, ela estava situada em uma área rural de difícil acesso e estava superlotada, com dois trabalhadores dormindo no espaço destinado ao preparo de alimento.

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Ainda segundo o grupo, o empregador não conseguiu comprovar a qualidade e potabilidade da água fornecida aos trabalhadores, os quais informaram que a água “não era boa para beber”.

Os trabalhadores também não possuíam um local adequado para fazer as refeições e eram obrigados a comer sentados no chão os nas sacas de cebola.

Na ação, foi descoberto que os trabalhadores não tinham equipamentos de proteção individual, tendo o grupo de resgate flagrado os empregados trabalhando sem luvas e com chinelo de dedo. Nenhum deles estava com a carteira de trabalho assinada.

Empregador terá que pagar danos morais aos resgatados

Conforme o MPT, após o resgate, os trabalhadores receberam as verbas salariais e rescisórias que tinham direito. Os Auditores-Fiscais do Trabalho também emitiram as guias de Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, pelas quais cada um dos resgatados faz jus ao recebimento de três parcelas de um salário-mínimo cada.

Perante o MPT e DPU, o empregador assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para pagamento de danos morais individuais aos resgatados.

No acordo, o agricultor além da ciência sobre a gravidade das penalidades que está sujeito com relação ao trabalho infantil, se comprometeu, a partir do flagrante, não mais cometer as irregularidades trabalhistas identificadas em sua propriedade e cumprir as regras impostas, como o registro em carteira, fornecimento de EPI’s e condições adequadas de higiene e conforto nos alojamentos.

Ao todo, ele assumiu 25 obrigações que poderão gerar multa de até R$ 4 mil por cláusula descumprida.

Segundo o MPT, o trabalhador menor de idade foi afastado das atividades, com lavratura de Termo de Afastamento do Trabalho.

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