Empresas com mais de 20 funcionários têm até esta terça-feira (21) para implementarem medidas internas de combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho. Quem não cumprir a determinação pode receber multa de até R$ 6.708,09, que varia de acordo com o número de empregados.
Lei obriga as empresas com mais de 20 funcionários a implementar medidas internas de combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho. – Foto: Divulgação/NDDesde que essa obrigação foi publicada no Diário Oficial da União, as companhias tiveram prazo de 180 dias para se adequar à lei federal. A fiscalização e as penalidades ficarão a cargo dos auditores fiscais do trabalho, que são vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego.
De acordo com José Roberto Almeida, especialista em direito do trabalho, é necessário que as empresas busquem orientações e obedeçam a nova legislação o quanto antes.
Seguir“A maior parte das empresas ainda não estabeleceu procedimentos para receber e acompanhar denúncias, apurar fatos e aplicar sanções disciplinares aos responsáveis diretos ou indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, isso porque a lei exige o anonimato do denunciante”, explica.
Assédio sexual
O assédio sexual é crime previsto no artigo 216-A do Código Penal, com pena de detenção prevista de um a dois anos, que pode ser aumentada em um terço se a vítima for menor de idade.
Sob a ótica trabalhista, o empregador também pode ser punido, pois é sua função cumprir e fazer cumprir as leis dentro da empresa.
Obrigações legais das empresas
Segundo a lei federal, as companhias que têm a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) deverão incluir regras de conduta nas normas internas e divulgá-las aos empregados, para assim promover um ambiente laboral que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho.
As empresas também deverão fixar procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos, aplicar sanções aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis.
Além disso, as corporações deverão incluir esses temas nas atividades e práticas da CIPA e realizar, no mínimo a cada 12 meses, ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados.
52 mil casos de assédio moral ajuizados em um ano no Brasil
Dados do TST (Tribunal Superior do Trabalho) apontam que, somente em 2021, foram ajuizados na Justiça do Trabalho mais de 52 mil casos relacionados a assédio moral e mais de três mil relativos a assédio sexual em todo o país.
Contudo, os números podem estar subdimensionados, uma vez que as vítimas nem sempre fazem a denúncia.
Pesquisa da OIT (Organização Internacional do Trabalho), feita em dezembro de 2022, mostra que mais de uma em cada cinco pessoas empregadas (quase 23%) sofreram violência e assédio no trabalho, seja físico, psicológico ou sexual.
O relatório constatou que apenas metade das vítimas em todo o mundo havia revelado suas experiências para outra pessoa, e muitas vezes somente depois de terem sofrido mais de uma forma de violência e assédio.
Os motivos mais comuns apresentados para a não divulgação foram “perda de tempo” e “medo por sua reputação”.
“Os números são aterrorizantes. Por isso, a partir de agora, as empresas brasileiras estão obrigadas a ter um canal de comunicação para receber esse tipo de denúncia, apurar os fatos, punir os agressores e diminuir esses dados alarmantes”, ressalta Almeida.
Formas de assédio
O assédio sexual no ambiente de trabalho consiste em constranger o colega a fim de obter vantagem ou favorecimento sexual.
Tal ação pode ou não envolver contato físico, pode ser explícita ou sutil, expressa por palavras diretas, mensagens, gestos ou por meio de insinuações.
A prática pode ocorrer por um único indivíduo ou por um grupo. Assim como o assediador pode ser o superior hierárquico, pode estar no mesmo nível de hierarquia, ou até mesmo, ser cometido pelo subordinado com relação ao superior.
“Outra forma de assédio no trabalho é o straining, conhecido como assédio moral organizacional, gestão por injúria, gestão por estresse ou assédio moral coletivo. Ele ocorre, por exemplo, em empresas em que há cobranças excessivas, imposição de metas inatingíveis e ofensas de forma coletiva”, explica o advogado.
O assédio sexual gera vários prejuízos à saúde e à vida profissional do assediado, como depressão e estresse, síndrome de burnout, comprometimento da saúde físico-psíquica e desestabilização emocional. No contexto corporativo, um ambiente tóxico tende a ter mais afastamento por doenças e queda na produtividade e qualidade do trabalho.