Prefeitura de Chapecó terá mudanças no horário de atendimento

Alteração passa a valer a partir da próxima segunda-feira (2)

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Redação ND Chapecó

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A Prefeitura de Chapecó, no Oeste de Santa Catarina, terá algumas mudanças de horários a partir da próxima segunda-feira (2). A alteração foi informada pela Administração Municipal de acordo com o decreto 42.711, assinado nesta semana, pelo prefeito João Rodrigues.

Prefeitura de ChapecóMudança de horário foi informada pela prefeitura. – Foto: Prefeitura/Divulgação/ND

Com isso, o horário de expediente das repartições públicas municipais será das 8h às 11h45min e, das 13h15 às 17h30, de segundas a sextas-feiras. Este período de dois turnos, que já era seguido por alguns setores, será o horário geral.

Apenas serão mantidas as exceções, pela peculiaridade das atividades:

– O horário de expediente da Biblioteca Pública Municipal e CEU das Artes será de segundas a sextas-feiras, das 7h às 19h, observada a carga horária individual de 40h semanais, exceto para os cargos com carga horária diferenciada prevista em lei municipal;

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– O horário de expediente da sede administrativa, Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate as Endemias, dos serviços dos Centros de Saúde da Família;

– Centro de Especialidades Odontológicas e Setor de Transporte da Secretaria de Saúde será das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h, de segundas a sextas-feiras, observada a carga horária individual de 40h semanais, exceto para os cargos com carga horária diferenciada prevista em lei municipal;

– O horário de expediente dos serviços de Pronto Atendimento e Farmácia da EFAPI, UPA 24 horas, SAMU, Unidade de Acolhimento e CAPS AD, será de 24h/dia, de segundas-feiras a domingos, mediante escala definidas pelo titular do órgão, observada a carga horária individual de 40 horas semanais, exceto para os cargos com carga horária diferenciada prevista em lei municipal;

– O horário de expediente dos serviços da Policlínica Municipal, SAE – Serviço de Atenção Especializada, Programa Saúde em Casa, CAPS li e CAPS i, Clínica da Mulher, CETHH;

– Centro Especializado em Tuberculose, Laboratório Municipal será das 7h às 19h mediante escala definidas pelo titular do órgão, observada a carga horária individual de 40h semanais, exceto para os cargos com carga horária diferenciada prevista em lei municipal;

Novo horário passa a valer a partir da segunda-feira (2). – Foto: Prefeitura/Divulgação/NDNovo horário passa a valer a partir da segunda-feira (2). – Foto: Prefeitura/Divulgação/ND

– O horário de expediente dos serviços da Farmácia Central, de segundas a sextas-feiras será das 07h30 às 22h e nos sábados, domingos e feriados, das 16h às 20h, mediante escala definidas pelo titular do órgão, observada a carga horária individual de 40h semanais, exceto para os cargos com carga horária diferenciada prevista em lei municipal;

– O horário de expediente dos serviços de ambulatório do centro será das 7h às 22h, de segundas-feiras a domingos, mediante escala definidas pelo titular do órgão, observada a carga horária individual de 40h semanais, exceto para os cargos com carga horária diferenciada prevista em lei municipal, até o dia 15 de maio de 2022;

– O horário de expediente dos serviços de vacinação será das 7h30min às 11h30min; das 13h às 17h e das 18h às 21h30min, de segundas a sextas-feiras, mediante escala definidas pelo titular do órgão, observada a carga horária individual de 40h semanais, exceto para os cargos com carga horária diferenciada prevista em lei municipal;

– O horário de expediente dos serviços do centro de pediatria será das 10h às 22h, de segundas-feiras a domingos, mediante escala definidas pelo titular do órgão, observada a carga horária individual de 40h semanais, exceto para os cargos com carga horária diferenciada prevista em lei municipal;

– O horário de expediente dos serviços prestados pela Secretaria de Assistência Social será das 8h às 11h45min e das 13h15 às 17h30, de segundas às sextas-feiras, observada a carga horária individual de 40h semanais, exceto para os cargos com carga horária diferenciada prevista em lei municipal;

– O horário de expediente dos serviços da Casa de Passagem, Abrigo Municipal, Casa Abrigo para Mulheres Vítimas de Violência, CCI;

-Centro de Convivência de Idosos e Resgate Social, será de 24h/dia, de segundas-feiras a domingos, mediante escala definidas pelo titular do órgão observada a carga horária individual de 40h semanais, exceto para os cargos com carga horária diferenciada prevista em lei municipal;

– O horário de expediente dos serviços prestados pela Secretaria de Infraestrutura Urbana, Secretaria de Desenvolvimento Rural, Superintendência da Grande EFAPI e a Superintendência do Distrito Marechal Bormann será das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h, de segundas às sextas-feiras, observada a carga horária individual de 40h semanais, exceto para os cargos com carga horária diferenciada prevista em lei municipal;

– O horário de expediente o serviço Municipal de Inspeção Sanitária da Secretaria de Desenvolvimento Rural será das 7h às 11h45 e das 13h às 16h15min, de segundas às sextas-feiras, mediante escala definida pelo titular do órgão, exceto para os cargos com carga horária diferenciada prevista em lei municipal;

– O horário de expediente dos serviços prestados pela Diretoria de Segurança Pública será das 7h45min às 11h45min e das 13h30 às 17h30, de segundas às sextas-feiras, observada a carga horária individual de 40h semanais, exceto para os cargos com carga horária diferenciada prevista em lei municipal;

– O horário de expediente os serviços de Vigia e Guarda Municipal, será de 24h/dia, de segundas-feiras a domingos, mediante escala definidas pelo titular do órgão observada a carga horária individual de 40h semanais, exceto para os cargos com carga horária diferenciada prevista em lei municipal.

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