Procon de Florianópolis autua e governo federal suspende vendas da Apple

Órgão municipal acusa empresa de praticar venda casada e fornecer produtos incompletos; Ministério da Justiça aplicou multa de R$ 12,3 milhões à Apple

Redação ND Florianópolis

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O Procon de Florianópolis emitiu um auto de infração, através da instauração de processo administrativo, contra a Apple por conta da venda de produtos incompletos, como a falta de adaptador de carregador acompanhando os aparelhos celulares.

Nesta terça-feira (6), o Ministério da Justiça determinou a suspensão da venda dos telefones celulares iPhone desacompanhados dos carregadores de bateria.

Procon de Florianópolis autua e governo federal suspende vendas da Apple – Foto: Amar Preciado/Pexels/Divulgação/NDProcon de Florianópolis autua e governo federal suspende vendas da Apple – Foto: Amar Preciado/Pexels/Divulgação/ND

Em maio deste ano, um despacho administrativo solicitou que a empresa apresentasse esclarecimentos sobre o não fornecimento do adaptador de carregador juntamente com os aparelhos.

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Além disso, o documento pediu a imediata inclusão do item e os dados sobre o número de aparelhos vendidos desde novembro de 2020 para os consumidores, através das vendas online e lojas parceiras, residentes em Florianópolis. Foi dado um prazo de 10 dias para a resposta.

A Apple não atendeu ao pedido de inclusão do adaptador e alegou que não é possível especificar o número de aparelhos vendidos no Município, segundo o Procon.

A empresa também se justificou citando a inexistência de prejuízo para o consumidor, de venda casada ou prática abusiva e ainda alegou que a prática de não incluir o adaptador do carregador na venda do celular beneficia o meio ambiente e é uma política internacional da marca.

Procon rebate

O Procon de Florianópolis, por sua vez, alega que tal procedimento adotado pela empresa autuada é ilícito, visto que do lançamento do primeiro iPhone, em 2007, até aos aparelhos lançados em 2019, a empresa sempre disponibilizou o carregador em seu formato integral (cabo + adaptador de tomada) em todas as linhas de celulares.

Em 2020, a Apple decidiu remover os adaptadores de tomada das embalagens dos novos aparelhos iPhone com o principal objetivo de preservação ambiental, conforme foi publicamente noticiado.

O adaptador do carregador integra o aparelho telefônico e já é um costume do consumidor usá-lo em tomadas de energia, por mais que hajam outras formas de realizar esse procedimento, através do cabo USB. A venda sem o adaptador pela empresa, de forma abrupta, configura prática abusiva, considera o Procon.

Sendo assim, o Procon determina a lavratura de auto de infração em razão de a empresa autuada violar os itens citados. Após o recebimento, a empresa deve apresentar defesa no prazo de 20 dias.

“Atualmente, as maiores empresas do setor de telefones celulares no Brasil comercializam fracionando seus produtos, obrigando os consumidores a adquirir, de forma separada, um item indispensável ao regular funcionamento do mesmo diante do uso e costume dos consumidores, sob o pretexto da sustentabilidade, sem demonstrar provas de tal redução de lixo eletrônico. A estimativa de incremento de receita da empresa pela ‘economia’ em não disponibilizar é de mais de US $6 bilhões, de forma global.”, ressalta Miltinho Barcelos, secretário da Defesa do Cidadão de Florianópolis.

Governo suspende venda

O Ministério da Justiça determinou a suspensão da venda dos telefones celulares iPhone desacompanhados dos carregadores de bateria.

O veredito também resulta em uma multa de R$ 12,3 milhões à Apple e estabelece a cassação do registro na Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) dos smartphones da marca a partir do modelo iPhone 12.

A decisão foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta terça após um processo aberto pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) sobre o tema.

Caso persista nas infrações, a Apple poderá ser considerada reincidente, com a aplicação de novas punições ainda mais graves. A fabricante ainda pode recorrer da decisão.

Com informações do R7. 

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