Uma lei nova permite mudar o nome – inclusive com redesignação sexual – diretamente nos Cartórios de Registro Civil de Santa Catarina, sem que dependa de justificativa. Vale o desejo do cidadão, desde que seja maior de 18 anos, conforme essa nova regra. Significa que não há necessidade, como havia no passado, de ação judicial ou intermédio de advogados para esse tipo de processo.
Alteração de nome pode ser feita diretamente nos cartórios, sem interferência judicial – Foto: MauricioVieira SECOM-SC/NDA nova lei passou a vigorar em junho último, podendo ser acionada pelo próprio interessado nos cartórios.
No caso, a lei é a número 14.382/22, que além a possibilidade de alteração de nomes, inclui também sobrenomes. Porém, é preciso ressaltar que ela não vale para casos de comprovada má-fé. Se houve suspeita de fraude ou simulação, o pedido pode ser negado. Fora isso, qualquer cidadão maior de 18 anos tem direito à mudança se quiser, diretamente nos cartórios, sem burocracia.
SeguirSimples assim: deu entrada com a documentação necessária, sem indícios de irregularidades, será feito. Esse é um dos processos da chamada “desjudicialização” que vem sendo colocada em prática no Brasil. Até então, eram atos totalmente judiciais. Mas, com a desburocratização, agora envolve apenas os cartórios.