Samsung e Apple podem receber mais de 900 processos no Brasil com multa de R$ 9 bilhões

Secretaria ligada ao Ministério da Justiça passou orientação para mais de 900 Procons do país sobre este trâmite

Foto de Ana Schoeller

Ana Schoeller Florianópolis

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As gigantes Samsung e Apple podem receber mais de 900 processos no Brasil com orientação da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor). A pasta é ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. A abertura dos processos vai servir para que as empresas apresentem explicações sobre a venda de celulares.

Se apenas metade dos Procons multarem as empresas, valor pode chegar a R$ 9 bilhões – Foto: Unsplash/Banco de Imagens/NDSe apenas metade dos Procons multarem as empresas, valor pode chegar a R$ 9 bilhões – Foto: Unsplash/Banco de Imagens/ND

O motivo da recomendação são as vendas de celulares sem carregadores de energia. Em nota, a Senacon informou que a abertura dos processos faz com que as empresas expliquem a retirada dos carregadores e até mesmo para tomarem medidas que garantam a satisfação dos consumidores.

Se apenas a metade deles (450) penalizasse em R$ 10 milhões cada uma das duas empresas, elas teriam de pagar nada menos que R$ 9 bilhões, de acordo com estimativas dos órgãos de Defesa do Consumidor.

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Em outubro de 2020 a Apple anunciou a retirada dos carregadores. Na época, a empresa disse que iria deixar de vender o carregador com o iPhone 12. No lançamento da próxima geração do aparelho, iPhone 13, a prática continuou. A Samsung retirou o carregador e fone de ouvido em janeiro de 2021. A retirada foi para a linha de celulares Galaxy S21. Ambas justificam que a decisão vem da redução do impacto ambiental.

Procon de Florianópolis também notificou as empresas – Foto: PMF/Divulgação/NDProcon de Florianópolis também notificou as empresas – Foto: PMF/Divulgação/ND

Procon de Florianópolis também notificou as empresas

No último dia 4, a Apple e a Samsung também foram notificadas pelo Procon de Florianópolis. Na data, o órgão fiscalizador compreendeu que a venda separada de celulares e carregadores configurava como “venda casada”, prática que é considerada ilegal.

A venda casada fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, pois, obriga o cliente a realizar a compra de mais de um item para que possa usar um único produto.

De acordo com a Prefeitura de Florianópolis, na segunda-feira (16) encerra o prazo para que as empresas prestem informações ao órgão fiscalizador municipal.

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