Sancionada lei que combate comércio ilegal de fios e cabos furtados em Joinville

Legislação prevê multa, apreensão de mercadorias e até suspensão do alvará para quem for confirmado realizando o comércio ilegal

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A semana encerrou com uma importante conquista para Joinville e o combate ao comércio ilegal de cabos e fiações. A quantidade de furtos é um desafio e tanto para a área da segurança pública. Agora, foi sancionada a lei complementar que determina a aplicação de medidas administrativas em casos de comercialização de fiações elétricas na cidade.

A nova legislação prevê a aplicação de multa de 1 a 5 Unidades Padrão Municipal (UPMs) à pessoa jurídica ou física que adquirir, distribuir, armazenar, transportar, vender ou compactar fios metálicos, geradores, baterias, transformadores e placas metálicas.

Furto de cabos e fios com punição por lei sancionada em Joinville. – Foto: Polícia Militar de Indaial2Furto de cabos e fios com punição por lei sancionada em Joinville. – Foto: Polícia Militar de Indaial2

Se o caso envolver autônomos e estabelecimentos, onde são exercidas atividades de comércio atacadista de sucatas e resíduos metálicos, será obrigatória a emissão de Nota Fiscal.

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Já nas transações de compra e venda das matérias primas, todas as operações deverão ser registradas num livro próprio do estabelecimento. Outra providência, é a solicitação de declaração de responsabilidade e procedência lícita dos produtos comercializados, especificamente nas situações onde não houver NF.

O autor é o vereador Pastor Ascendino Batista (PSD) que comemorou a sanção da lei pelo prefeito Adriano Silva (NOVO). “As frequentes ocorrências de furtos de fios têm causado grandes prejuízos à administração pública, a comerciantes e empresários da cidade. Além de muitos transtornos à população, que muitas vezes se vê privada dos serviços essenciais”, explicou o parlamentar Ascendino.

O projeto teve emendas do vereador Neto Petters (NOVO), que acrescenta novos artigos ao Código de Posturas do Município, como advertência, multa de uma a cinco Unidades Padrão Municipal (UPMs), apreensão da mercadoria ou objetos, suspensão do alvará de funcionamento por até 30 dias e até suspensão do alvará de funcionamento por até 60 dias.