Polícia para quem precisa de polícia. E estamos conversados. Reprodução/IA Canva/NDNo entanto, a decisão do STF de descriminalizar a maconha, embora implique que a posse e o uso de pequenas quantidades da substância não resultem em prisão, não torna o ato legal, como acontece, por exemplo, em Nova York, onde se fuma e se compra em qualquer lugar, até na Times Square. Ou seja, a posse e o uso continuam sendo ilegais, mas não resultam em pena privativa de liberdade. No contexto de Santa Catarina, o projeto de lei que institui a cobrança de multa pelo porte e uso de entorpecentes em espaços públicos pode ser aplicado como uma medida administrativa adicional.
As pessoas autuadas ainda estarão sujeitas a multas e outras medidas, como encaminhamento para tratamentos ou palestras, mas não serão presas. Portanto, a decisão do STF e a lei estadual se complementam ao estabelecer sanções administrativas em vez de criminais para o porte e uso de maconha.