O tabelião realiza os atos jurídicos da vida civil das pessoas – como é o caso das escrituras públicas de união estável, por exemplo – Foto: DivulgaçãoCartório ou Tabelionato? Se você ainda tem dúvidas sobre como funcionam esses serviços e se há alguma diferença entre os dois, está no lugar certo. Na verdade, o Tabelionato de Notas também é conhecido como Cartório de Notas, Ofício de Notas e, ainda, Serviço Notarial. Ou seja: os dois são o mesmo. Porém, o termo “cartório” é o mais usado, apesar de não ser o correto, dificultando o entendimento do que fazem os serviços notariais dos serviços de registro.
Em entrevista, Ângelo Vargas, delegado geral da Anoreg de Santa Catarina e tabelião na cidade de Chapecó, explica a importância dos Tabelionatos de Notas e os serviços oferecidos para a população.
Por que os Tabelionatos são tão importantes?
Segundo Ângelo, o Tabelionato de Notas formaliza juridicamente a vontade das partes. O tabelião realiza os atos jurídicos da vida civil das pessoas – como é o caso das escrituras públicas de união estável, de divórcio, de inventário, compra e venda, doação e outras.
Nesse caso, o tabelião é responsável por atribuir autenticidade para todos os negócios jurídicos realizados pelas pessoas, autorizando a redação ou até redigindo esses documentos públicos. Ele também é responsável para autenticar todos os fatos ocorridos e que precisam ser comprovados futuramente.
Sendo assim, o tabelião de notas exerce um papel fundamental de apoio jurídico à população, pois confere segurança, autenticidade e publicidade a todos os atos jurídicos realizados em território brasileiro.
“- É o agente delegado do Estado, que, dotado de fé pública, procede à realização do ato jurídico adequado para cumprir a vontade das partes, nos termos da lei” – completa o delegado geral da Anoreg SC.
Quais serviços o Tabelionato de Notas presta?
O tabelião de notas exerce um papel fundamental de apoio jurídico à população – Foto: DivulgaçãoOs Tabelionatos de Notas são responsáveis pela lavratura de escrituras públicas, que podem ser de emancipação, união estável, inventário, divórcio, compra e venda, doação e outras. Além de procurações, atos públicos em que uma pessoa outorga poderes para outra pessoa representá-la, como na venda de um veículo, de um imóvel ou em alguma repartição pública – e até em casamentos, por exemplo. E, ainda, testamentos, ata notarial, reconhecimento de firmas e autenticação de cópias.
Sobre a mudança de alguns serviços para o Tabelionato
Ângelo conta que o Poder Judiciário tem passado por um processo de transformação, bem como o realinhamento e a aceleração dos processos judiciais, visando uma prestação jurisdicional mais célere, cumprindo o direito fundamental de rápido acesso à justiça.
Desse modo, foi editada a lei 11.441/07 que permitiu a realização dos divórcios, inventários, partilhas e separações consensuais via Tabelionato de Notas. Com a edição da lei, todos esses processos foram autorizados a tramitarem perante os Tabelionatos de Notas, desde que fossem consensuais e não houvesse interesse de menores ou incapazes.
“- A finalidade foi reconhecer que os processos que não tivessem conflito de interesse instaurado entre as partes estariam dispensados de uma atuação da jurisdição própria, pois o direito já estava reconhecido e não haveria litígio a ser decidido. Bastaria uma formalização da vontade das partes e a aplicação da lei. Como o Tabelião é o profissional de direito, dotado de fé pública, seria o agente adequado e capacitado para formalizar essa vontade das partes e cumprir a lei” – explica Ângelo.
Além dessas mudanças, novas funções foram incrementadas nas atribuições dos tabelionatos, como a ata notarial e o apostilamento. Ângelo explica que a ata notarial é o instrumento público capaz de captar os fatos que ocorram no mundo e convertê-los em ato notarial com a finalidade de fazer prova em processo judicial, administrativo ou resguardar direitos.
Por exemplo: uma eventual publicação nas redes sociais de uma matéria ofensiva ou, até mesmo, de um acidente de carro.
Todos os eventos da vida civil podem ser vertidos em ata notarial para que se pleiteie o direito adequado. Para isso, o tabelião realiza a verificação com os seus órgãos sensoriais e converte-os em instrumento público para que a parte interessada possa proteger o seu direito. Sua previsão legal está contida no art. 384 do Código de Processo Civil que prevê que “a existência e modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião”.
Já o apostilamento é outro instrumento público, autorizado pela convenção de Haia, entre diversos países signatários. Ele visa legalizar documentos brasileiros que serão utilizados no exterior e também de documentos estrangeiros que serão apresentados no Brasil.
A finalidade do procedimento de apostilamento é reconhecer a legalidade desse documento, comprovando que a autoridade competente autenticou a sua formalização e segurança jurídica.
Para mais informações sobre o Tabelionato de Notas e outros serviços, acesse o site da Anoreg SC.