Para participar das eleições gerais, o eleitor precisa estar com a sua situação eleitoral regularizada. Em caso de título cancelado é preciso seguir alguns passos para reverter a situação.
Ter o título cancelado impede o cidadão de obter outros documentos importantes – Foto: TSE/Divulgação/NDNo site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o eleitor precisa acessar a aba “Situação Eleitoral” e seguir o passo a passo para realizar o procedimento.
Conforme levantamento do TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina), o Estado tem 5.255.603 eleitores aptos para cumprir com suas obrigações eleitorais.
SeguirCritérios de cancelamento do título de eleitor
Quem não votou nem justificou a ausência por três eleições consecutivas tem o título eleitoral cancelado. Além de impedir o exercício do voto, o cancelamento do documento pode impedir o eleitor de obter a carteira de identidade, o passaporte, a inscrição em concurso público e a não renovação de matrícula em instituições oficiais ou fiscalizadas pelo governo.
Passo a passo para verificar o cancelamento e regularizar:
Após acessar o Portal do TSE, o eleitor deve preencher o formulário disponível para requerer a regularização. Também é possível acessar o site do TRE o seu estado ou o sistema Título Net, sem a necessidade de se dirigir a um cartório eleitoral.
Se houver débitos de eleições anteriores, é necessário quitá-los antes de fazer o requerimento. Quando consultada a sua situação, na hora é mostrado ao eleitor o motivo do cancelamento e o valor que ele deve pagar para ficar regularizado.
Um boleto será gerado e deve ser pago até o prazo final de regularização eleitoral. Feito isso, o eleitor se torna legível para fazer parte da votação.
Pelo e-Título, o eleitor tem acesso rápido e fácil às suas informações junto à Justiça Eleitoral, como o título de eleitor digital, situação eleitoral e local de votação. Baixe o aplicativo através do Google Play ou do App Store.
Caso o eleitor tenha dificuldade em realizar algum procedimento, deve entrar em contato com o TRE ( Tribunal Regional Eleitoral) e agendar atendimento presencial.