Trabalho em feriados? Portaria começa a valer em julho; veja nova regra

Medida foi anunciada em 2023, mas vigência foi adiada ao menos quatro vezes desde então

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Vivian Leal Florianópolis

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Trabalhadores do comércio, em regime CLT, só poderão ir ao trabalho em feriados a partir de acordo coletivo. É isso que estabelece a portaria 3.665/2023, do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), foi publicada no Diário Oficial da União no dia 20 de dezembro de 2024.

Imagem de celular com aplicativo da carteira de trabalho e o mesmo documento em versão físicaRegra sobre trabalho em feriados deverá ser definida em convenção coletiva – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/ND

A portaria foi publicada, originalmente, em novembro de 2023 e restabelece a legalidade em relação ao trabalho em feriados.

No caso do comércio, a situação é regulamentada pela lei 10.101/2000, alterada posteriormente pela lei 11.603/2007.

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Trabalho em feriados dependerá de convenção coletiva

A nova legislação exige que empregados e trabalhadores negociem, a partir de convenção coletiva, como funcionarão as regras para trabalho em feriados.

Fachada do Ministério do Trabalho e Emprego, órgão que mudou regra para trabalho em feriadosPortaria do Ministério do Trabalho e Emprego passa a valer no dia 1º de julho – Foto: Reprodução/Agência Brasil

Devem ser respeitadas, ainda, as legislações municipais aplicáveis, conforme o artigo 6º-A da portaria.

A medida não estabelece alteração no pagamento do funcionário, que deverá ser dobrado ou compensado em folgas.

Pessoas andando na região central de FlorianópolisTrabalho em feriados no comércio é regulamentado pela lei 10.101/2000 – Foto: Divulgação/CDL Florianópolis//ND

A empresa que descumprir a determinação está sujeita a sanções e multas, conforme estabelecido na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

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