Três pintores denunciam um restaurante em Chapecó, no Oeste de Santa Catarina, afirmando terem sido impedidos de almoçar no estabelecimento porque estavam com as roupas sujas de tinta. Dionathan Gesuíno, de 33 anos, Sidnei Gomes de Lima de 37, e Gabriel Gomes de Lima Andrade, de 18, alegam terem sido constrangidos e humilhados.
Cena foi gravada por um dos pintores. – Foto: Arquivo Pessoal/Divulgação/NDSegundo Dionathan, que trabalha como pintor na mesma empresa há 17 anos, ele e os colegas foram barrados por um homem, que não os permitiu permanecer no local devido às roupas sujas. O caso aconteceu no restaurante Alma Gaúcha.
“Meus colegas foram ontem nesse restaurante e me contaram o que havia acontecido. Na hora não acreditei e disse que era errado e que hoje iríamos novamente lá. Quando chegamos nos disseram o mesmo, que sujos de tinta não poderíamos almoçar, exceto se trocássemos de roupa”, conta Dionathan.
SeguirO pintor então resolveu filmar a cena e compartilhar em suas redes sociais. O vídeo gerou revolta em muitos internautas e até mesmo comentários repudiando a atitude no perfil do restaurante.
No vídeo é possível ouvir o responsável pelo estabelecimento dizer: “Vai lá na calçada e chama a polícia”, fazendo menção que os homens deveriam ficar do lado de fora do estabelecimento.
“Ele [o homem do restaurante] não quis me dizer o nome dele e nem a função, então comecei a gravar. Faz 17 anos que trabalho em construção civil e isso nunca aconteceu. Ficamos muito tristes porque as pessoas sempre nos tratam bem. Somos trabalhadores como qualquer outro, independente da classe social, cor, ou roupa que estejamos usando”, afirma.
Após serem barrados no restaurante, os três pintores foram almoçar em uma lanchonete há cerca de 10 metros do local. “É uma vergonha o que aconteceu. Não queremos que outras pessoas passem pelo mesmo”, acrescenta.
Assista:
Dionathan filmou o momento em que foram barrados no restaurante. – Vídeo: Arquivo Pessoal/Divulgação/ND
O que diz o restaurante?
O que diz a lei?
O advogado Eduardo Lucas da Silva, especialista em Direito do Consumidor do escritório Lucas, Falkoski e Xavier Advogados Associados, explica que pelo Código De Defesa do Consumidor, mais precisamente em seu artigo 39, é vedado ao fornecedor de serviços, como no caso dos restaurantes, impedir ou recusar a venda, ou a prestação de serviços aos consumidores.
“Obviamente existem casos em que determinado cliente possa estar apresentando comportamento inadequado, ou alguma outra situação que afete a convivência com os demais consumidores, que podem justificar a recusa do fornecedor em prestar seus serviços, principalmente em estabelecimentos comerciais”, comenta o advogado.
O especialista cita, por exemplo, determinado cliente que esteja promovendo confusão ou algazarras em um estabelecimento. Segundo ele, nesses caso, o ideal é que o comportamento do local seja feito procedendo da maneira correta junto às autoridades competentes para tratar da situação.
“Pelo que se pôde analisar no vídeo em questão, o comportamento dos trabalhadores não apresenta nenhuma justificativa para eventual recusa do estabelecimento em atendê-los. Justificar o não atendimento de um consumidor apenas com base em características físicas ou pessoais é plenamente vedado pela nossa legislação e é situação passível, em muitos casos, de indenização por danos morais para com os consumidores afetados”, acrescenta.