REGULAMENTO DO CONCURSO CESTAS DE NATAL NDFM
- Objeto e Prazo
1.1 O Concurso Cultural “CESTA FINAL DE ANO NDFM ” será promovido pela TV CIDADE DOS PRINCIPES FILIAL RÁDIO (NDFM), inscrita no CNPJ sob o n.º 01.764.411/0002-05 (Realizadora).
Seguir1.2 O Concurso será realizado na cidade de Joinville/ SC, no período compreendido das 7:00 horas do dia 20 de DEZEMBRO de 2022 às 23:59 horas do dia 31 de dezembro de 2022, e consistirá na premiação do participante que acertar, cumprindo os critérios da promoção, o horário de exibição da vinheta premiada.
2. Das condições de Participação
2.1 Para participar, todas as pessoas interessadas, maiores de 18 (dezoito) anos, no período compreendido entre às 7:00 horas do dia 20 de dezembro de 2022 às 23:59 horas do dia 31 de dezembro de 2022, deverão seguir as páginas do Instagram @ndfmjoinville ,enviar uma mensagem via áudio ou texto no whattsapp informando o horário que ouviu a vinheta especial da promoção.
2.2 As respostas deverão ter no máximo 30 segundos em áudio ou texto.
2.3 Será aceito somente 01 (um) cadastro por participante.
2.4. Não terão validade as respostas que não preencham as condições do Concurso estabelecidas neste Regulamento, ou que não estejam adequadas ao tema proposto.
2.5. Os participantes serão automaticamente desclassificados do Concurso em caso de fraude comprovada ou de envio de resposta que não seja de sua autoria, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
2.6. Os participantes serão excluídos automaticamente do Concurso, ainda, em caso de envio de respostas com teor grosseiro, ofensivo, discriminatório ou que violem qualquer lei municipal, estadual ou federal, ou, ainda, com teor comercial (propaganda de produtos e serviços que não sejam relacionados à Realizadora).
2.7. Em momento algum poderá a Realizadora ser responsabilizada por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. A Realizadora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da Realizadora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado ao Concurso, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
2.8. As respostas inscritas que não apresentarem nenhuma das características que os impeçam de serem aceitas neste Concurso poderão ser exibidas em internet, mídia eletrônica e mídia impressa.
3. Do Julgamento Pela Comissão Julgadora
3.1. O julgamento das respostas que estiverem dentro do critério de participação será feito às as sextas 15:00, na sede da Realizadora na Rua Xavantes, 120 na cidade de Joinville por meio da plataforma sorteador.
3.2. A Comissão será composta por 3 (três) membros da Realizadora.
3.3. Os parâmetros que serão utilizados pela Comissão Julgadora da resposta correta são : estar seguindo as páginas @ndfmjoinville ,enviar uma mensagem via áudio ou texto no whattsapp informando o horário que ouviu a vinheta especial da promoção.
3.4. O vencedor será comunicado por meio via whatts app, conforme informado no formulário de inscrição.
4. Do Prêmio
4.1. O autor da resposta sorteada receberá como prêmio: 01 cesta de final de ano do Posto Mime. Os sorteios serão realizados na sexta 23 e 30 de dezembro.
4.2. O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro, nem trocado por outro item.
5. Da Entrega Do Prêmio
5.1. A entrega dos Prêmios acontecerá nos dias 23 e 30 de dezembro, das 08 horas às 17 horas, na sede da Rádio NDFM JOINVILLE , localizada na Rua Xavantes, n.º 120, Bairro Atiradores, Joinville/ SC, CEP.: 89203210, mediante apresentação, pelo vencedor de documento oficial de identificação (RG ou CNH).
5.2. A Realizadora não se responsabilizará pela autenticidade dos dados fornecidos pelo participante no ato da inscrição, ou pelo fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que impossibilitem a entrega do prêmio.
5.3. O vencedor deverá atender a todas as condições e termos expressos neste Regulamento, para o recebimento do prêmio.
5.4. Na hipótese de não ser possível a entrega do prêmio ao vencedor do Concurso, por motivo de desclassificação do mesmo, nos termos deste Regulamento, ou por qualquer outro motivo devidamente justificado, o prêmio será entregue ao autor da resposta correta a seguir classificada(s) nos termos dos itens 3.1. a 3.3. – e assim sucessivamente.
5.5. Na hipótese de o vencedor não desfrutar do prêmio, após esse ter sido disponibilizado, não acarretará o direito a uma nova seleção.
5.6. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
5.7. O prêmio será entregue ao vencedor, sem qualquer sorteio ou operação assemelhada, nem vinculação de seus participantes à aquisição de qualquer bem e/ou utilização de qualquer serviço ou mediante pagamento.
6. DA LGPD
6.1 A Realizadora não tratará e nem receberá dos participantes do concurso quaisquer dados classificados como “dado sensível”, nos termos da Lei nº 13.709/2018.
6.2 A Realizadora tratará os dados que receber somente para a finalidade descrita no presente regulamento, e compromete-se a adotar medidas organizacionais adequadas para garantir a segurança e o sigilo das informações pessoais ou dados pessoais aos quais tiver acesso em decorrência do presente regulamento, lhe sendo vedada a divulgação ou compartilhamento com terceiros, bem como a realização de tratamentos e análises para fins estranhos ao objeto deste regulamento.
7. Das Considerações Gerais
7.1. Este Concurso tem cunho exclusivamente cultural, em conformidade com a legislação em vigor, e a participação nele não está subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no art. 3º, II, da Lei nº 5.768/71 e art. 30, do Decreto nº 70.951/72.
7.2. O participante, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pela resposta que produzir, por sua titularidade, originalidade, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a Realizadora de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
7.3. O participante reconhece e aceita expressamente que a Realizadora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso ou da eventual aceitação do prêmio.
7.4. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro ou motivo que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.
7.5. Para esclarecer eventuais dúvidas sobre o presente Concurso, os participantes poderão entrar em contato pelo luis.lenz@ndfm.com.br.
7.6. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora mencionada no item 3 acima.
7.7. Estão impedidos de participar do Concurso os empregados da Realizadora, seus cônjuges, seus parentes até terceiro grau ou pessoas que de alguma forma participem, direta ou indiretamente, da produção do concurso, bem como parentes até terceiro grau destas pessoas.
7.8. A participação neste Concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
7.9. Cópia deste Regulamento poderá ser obtida no site www.ndfmjoinville.com.br.
Joinville, 19 de dezembro de 2022.
Comissão Organizadora.