Cacau Menezes cacau.menezes@ndtv.com.br

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Nota de pesar e pedido de impugnação

Confusão na área cultural

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Difícil de entender – Foto: Divulgação

Foto: Ricardo Wolffenbütel/Divulgação/NDFoto: Ricardo Wolffenbütel/Divulgação/ND

O Conselho Municipal de Política Cultural de Florianópolis, em reunião realizada no dia 06/11/2020, decidiu por interpor um pedido de impugnação do Edital Lei Aldir Blanc, inciso III, lançando no dia 05/11/2020 pela Fundação Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes. A medida é extrema, no entanto, o referido edital, como disposto ao setor artístico e cultural da cidade, apresenta um descompasso com seu caráter emergencial.
O processo de inscrição é confuso e deveras burocrático, exige documentos e certidões despropositados ao que o edital se dispõe. Além disso há várias distorções quanto a objetivo e finalidade, assim como categorias elegíveis que não condizem com as práticas artísticas e culturais e com o objetivo da Lei Federal. Soma-se a isso a inviabilidade do prazo de execução, dado que as inscrições se encerram no dia 21/12/2020. Entre o dia 21/12/2020 e o dia 31/12/2020, data limite para o pagamento do auxílio previsto no edital, o município teria apenas 5 (cinco) dias úteis para o processo de tramitação de recursos, análise de recursos mais 5 dias, publicação de resultado de recursos, publicação do resultado final, empenho e pagamento, posto que o período é permeado pelo feriado de Natal.
Caso o edital não seja pago ao setor cultural e artístico até o dia 31 de dezembro, terá que ser devolvido ao Governo Federal. Diante disso, o Conselho Municipal de Política Cultural de Florianópolis se manifesta pela impugnação do referido edital. Até o presente momento, a Fundação Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes não conseguiu sequer pagar o Edital de Apoio às Artes, simbolicamente lançado, em 2019, durante a Conferência Municipal de Cultura. Há que se dizer, ainda, qu na segunda quinzena de dezembro a máquina pública fecha para pagamentos reabrindo, via de regra, em fevereiro/março.
O pedido de impugnação pelo Conselho Municipal de Política Cultural é uma decisão política e a tentativa de fazer com que a verba emergencial da Lei Federal ao menos permaneça no Estado de Santa Catarina e seja distribuída de maneira democrática por meio dos editais estaduais.
O Conselho Municipal de Política Cultural não aceita a maneira irresponsável e desrespeitosa com a qual o executivo municipal vem tratando o setor artístico e cultural da cidade.

Com pesar e indignação,
Conselho Municipal de Política Cultural de Florianópolis.

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