Prazo para inscrição no Edital de Apoio à Cultura de Joinville encerra nesta quinta-feira

Interessados devem ler o edital atentamente e enviar projetos através do site da Prefeitura

Redação ND Joinville

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As instituições e agentes culturais de Joinville têm até quinta-feira (02) para enviar projetos e concorrer ao Edital de Apoio à Cultura da Prefeitura da cidade do Norte catarinense. Esse é um dos mecanismos do Simdec (Sistema Municipal de Desenvolvimento pela Cultura) que concederá, através do  Fundo Municipal de Incentivo à Cultura (FMIC) de 2022, recursos para execução de até 61 projetos em diferentes modalidades de ações artísticas, de memória e de economia criativa.

Edição do edital prevê a destinação de R$ 3,3 milhões para realização de atividades culturais no município – Foto: Prefeitura de Joinville/Divulgação50Edição do edital prevê a destinação de R$ 3,3 milhões para realização de atividades culturais no município – Foto: Prefeitura de Joinville/Divulgação50

A inscrição deve ser feita de maneira online e diretamente no site da Prefeitura de Joinville. O interessado deve ler atentamente o edital, preencher os documentos descritos nele e encaminhá-los no sistema virtual, disponível no mesmo link, para realizar a submissão dos projetos. Após a classificação, caso conste entre os selecionados, os proponentes devem apresentar a documentação exigida em edital para validar a aprovação.

Projetos de artes visuais, artesanato, audiovisual, circo, comunicação em cultura, cultura popular, dança, edição de livros, formação de cultura, literatura, música, teatro e memória podem ser inscritos no Edital. Eles serão analisados por uma Comissão Julgadora Técnica, que definirá a classificação por meio de critérios que levam em consideração a relevância cultural do projeto, como o caráter multiplicador das ações, a abrangência, o atendimento às regiões em situação de vulnerabilidade social, entre outros requisitos.

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Nesta edição, serão destinados mais de R$ 3,3 milhões para promoção de atividades culturais no município. Todos os proponentes contemplados deverão oferecer contrapartidas sociais à comunidade e prestar contas sobre a utilização da verba ao fim da execução do projeto.

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