Setor cultural de Chapecó recebe recursos da Lei Aldir Blanc

Valor de quase 1,5 milhão será destinado para o auxílio emergencial ao setor cultural em Chapecó; veja os requisitos para acessar o Fundo

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Redação ND Chapecó

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O setor cultura de Chapecó, no Oeste de Santa Catarina, recebeu recursos emergenciais em decorrência da pandemia da Covid-19. Foram R$ 139.500,00 por meio do Edital de Chamamento Público 101/2020 (Revirada Cultural), e com plano de ação aprovado na Plataforma +Brasil, referente à Lei Aldir Blanc (Lei Federal nº 14.017/2020).

Os recursos foram repassados do Fundo Nacional de Cultura aos municípios, no caso de Chapecó, Fundo a Fundo. O montante transferido para o Fundo Municipal de Cultura, no dia 10 de setembro de 2020, foi de R$ 1.447.313,37.

Setor cultural foi um dos mais atingidos pela pandemia – Foto: WG Fotografias/Divulgação/NDSetor cultural foi um dos mais atingidos pela pandemia – Foto: WG Fotografias/Divulgação/ND

Em meio a ocorrência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, a transferência dos recursos oriundos da Lei Aldir Blanc se tornou um marco histórico. É a primeira transferência Fundo a Fundo realizada pelo Fundo Nacional de Cultura repassando verba diretamente aos fundos municipais.

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O objetivo é criar ações emergenciais destinadas a atender o setor cultural chapecoense durante o período de calamidade pública.

A Lei foi regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, pelo Decreto Municipal nº 39.342, de 28 de agosto de 2020 e pela Portaria da Secretaria de Cultura de Chapecó Nº 22, de 31 de agosto de 2020. Ela prevê três modalidades: renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais; e editais, chamadas públicas, prêmios, entre outros.

Na regulamentação regida pelo Decreto Federal nº 10.464/2020, ficou definido que os estados são os responsáveis por distribuir os recursos referentes aos Inciso I e III da Lei. Aos municípios coube a responsabilidade sobre os Incisos II e III da Lei.

Mapa Cultural SC

Para acessar aos recursos da Lei Federal nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), em qualquer uma das três modalidades de acesso a recursos, é necessário realizar inscrição no Mapa Cultural SC ou outros cadastros previstos no § 1º do art. 7º desta Lei.

Auxílio emergencial

O governo de Santa Catarina, através da Fundação Catarinense de Cultura é responsável pela destinação do auxílio emergencial aos trabalhadores da cultura e também a criação de editais.

Conforme a Lei Aldir Blanc (Lei Federal nº 14.017/2020), terão direito ao benefício os trabalhadores e trabalhadoras da cultura com atividades interrompidas e que comprovem:

  • Terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei, comprovada a atuação de forma documental ou autodeclaratória;
  • Não terem emprego formal ativo;
  • Não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Programa Bolsa Família;
  • Terem renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários-mínimos, o que for maior;
  • Não terem recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  • Estarem inscritos, com a respectiva homologação da inscrição em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º desta Lei;
  • Não serem beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. Isso significa que quem já recebeu o auxílio emergencial pela Caixa Econômica Federal não poderá receber pela Lei Aldir Blanc.

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