TCE-SC revoga suspensão do PIC, o Programa de Incentivo à Cultura

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) revogou na quinta-feira a cautelar que suspendeu o PIC (Programa de Incentivo à Cultura); FCC está autorizada a aprovar novos projetos, mas há recomendações

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Enfim, uma boa notícia para esta sexta-feira!

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) revogou na última sessão virtual, na quinta-feira (16), a cautelar que suspendia o Programa de Incentivo à Cultura (PIC) e desautorizava a Fundação Catarinense de Cultura (FCC) a aprovar novos projetos culturais para o recebimento de apoio financeiro em decorrência da falta de transparência dos processos de escolha e da ausência de mecanismos do controle sobre as prestações de contas.

A decisão do conselheiro-relator Aderson Flores, porém, ainda elenca uma série de medidas a serem adotadas pela FCC.

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Presidente da FCC, Rafael Nogueira, agora já pode autorizar novos projetos para o Programa de Incentivo à Cultura (PIC) – Foto: Arquivo NDPresidente da FCC, Rafael Nogueira, agora já pode autorizar novos projetos para o Programa de Incentivo à Cultura (PIC) – Foto: Arquivo ND

Determina prazo para que a Fundação finalize a inserção de informações completas de todos os projetos já apresentados e em tramitação; que adote providência a fim de possibilitar, no Painel do PIC, a extração de dados em formatos eletrônicos abertos e não proprietários; e que disponibilize o acesso público aos processos de concessão e prestação de contas.

As multas para o descumprimento dessas determinações variam de R$ 100 a R$ 500 por dia de descumprimento, de acordo com a exigência, e os prazos, também segundo cada determinação, de 30 a 180 dias.

O conselheiro ainda faz outras recomendações: que a partir da retomada do PIC, todos os projetos sejam inscritos por meio da inserção das informações nos sistemas utilizados pela FCC, em tempo real, com a disponibilização das prestações de contas; haja atualização do plano de consentimento para tratamento de dados pessoais; seja estabelecido controle de execução em relação a esse termo de consentimento; ocorra o aprimoramento do processo de inscrição no PIC que para que seja possível a transparência de dados em tempo real, evitando inserção manual no sistema da Fundação.

Com informações do Tribunal de Contas do Estado (TCE)

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