Ney Lopes ney.lopes@ndtv.com.br

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Bares da Praia mais badalada do sul proibidos de promover “baladas”

Multa, determinada pelo tribunal, pode chegar aos R$ 100 mil

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Em plena temporada de verão, Tribunal de Justiça de Santa Catarina, confirma a decisão da 2ª Vara Cível de Imbituba, e determinou que os bares da Praia do Rosa a praia mais badalada do litoral sul, não atuem mais como “danceterias”. No despacho da comarca imbitubense, o juiz João Bastos Nazareno dos Anjos ordenou que os locais se abstenham “de utilizar qualquer ambiente do estabelecimento, interno ou externo, como pista de dança, aqui compreendido qualquer espaço em que os clientes permaneçam de pé apreciando apresentações musicais (eletrônicas ou ao vivo), vedado o afastamento ou a remoção de mesas e cadeiras durante o funcionamento da casa, a fim de criar espaços livres”. A Ação Civil Pública, que culminou nessa decisão, foi ajuizada pelo Conselho Comunitários de Ibiraquera (CCI) contra três bares no Rosa. A instituição denunciou que os bares e restaurantes estão atuando fora dos limites dos seus alvarás e em região onde a atividade comercial é vedada, funcionamento efetivamente como casas noturnas (danceterias) em desacordo com o Plano Diretor do Município.

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    Alguns dos mais movimentados Bares da Praia do Rosa estão proibidos pela justiça de promover baladas. - Divulgação/ND
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    Alguns dos mais movimentados Bares da Praia do Rosa estão proibidos pela justiça de promover baladas. - Divulgação/ND
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    Alguns dos mais movimentados Bares da Praia do Rosa estão proibidos pela justiça de promover baladas. - Divulgação/ND
    Alguns dos mais movimentados Bares da Praia do Rosa estão proibidos pela justiça de promover baladas. - Divulgação/ND

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