13º salário: saiba como calcular, quem tem direito e quando cai na conta

Gratificação pode ser paga em parcela única ou dividido em até duas, veja as datas

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Receber o 13° salário é um dos momentos mais aguardados pelos brasileiros. Afinal, é com esse dinheiro que conseguimos colocar as contas em dia, comprar os presentes de Natal e deixar guardada aquele reserva de emergência. Pensando nisso, o ND+ separou algumas informações importante sobre a gratificação natalina.

Trabalhadores têm até o dia 30 de novembro para receber a primeira parcela – Foto: R7/Reprodução/NDTrabalhadores têm até o dia 30 de novembro para receber a primeira parcela – Foto: R7/Reprodução/ND

Conforme lei criada em 1962, os trabalhadores têm até o dia 30 de novembro para receber a primeira parcela. Mas o 13° pode ser pago em parcela única ou dividido em até duas, sendo que a segunda deve cair na conta até o dia 20 de dezembro.

Em alguns casos o valor pode ser antecipado para o mês em que o trabalhador tira férias remuneradas, caso ele tenha solicitado essa opção e a empresa acordado.

Afinal, quem tem direito? Todo trabalhador em regime previsto na (CLT) Consolidação das Leis do Trabalho que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação. Em caso de estágio, como não é regido pela CLT, o empregador não é obrigado a fazer o pagamento do benefício.

Como calcular o 13° salário

Receberá o valor do 13° salário integral apenas quem trabalhou no mínimo 12 meses – um ano – na mesma empresa. Caso contrário, o trabalhador recebe o valor proporcional aos meses trabalhados.

Se o funcionário trabalhou 15 dias no mês ele tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total. Dessa forma, o cálculo do 13º considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

Quem trabalha há menos de 1 ano na empresa, deve calcular com base nos meses trabalhados. Dividindo o salário em 12 e calculado pelos meses trabalhados. Vale lembrar que o 13º também possui os descontos.

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