Boa notícia nesta sexta-feira (14). A Justiça do Trabalho formalizou um acordo que vai beneficiar cerca de 650 ex-empregados do Grupo Cipla, de Joinville, com dívida trabalhista acumulada em R$ 34 milhões e falência decretada em 2019, com data retroativa a 2007.
A audiência, em formato telepresencial, foi presidida pelo juiz coordenador da Secretaria de Execução do Tribunal, Roberto Masami Nakajo.
Cipla é uma indústria transformadora de plásticos. – Foto: Divulgação ND
Primeira audiência foi realizada na segunda (10) e contou com a participação de 58 pessoas – Foto: Divulgação NDNem precisou de tanto tempo. Nesta sexta, o imóvel foi vendido em uma segunda audiência diretamente a um interessado, que terá até 11 de junho para depositar o valor da dívida na conta judicial do processo, além de transferir dois imóveis seus diretamente para a devedora, como parte do pagamento.
“O acordo só foi possível porque as partes, por meio de seus procuradores, esforçaram-se para que ele ocorresse. Destaco também o ato de cooperação judiciária, incansável e sinérgico, da Secretaria de Execução, Secretaria do Cejusc, Secaj e a da 4ª Vara de Joinville, que trabalharam para viabilizar esta conciliação”, exalta Roberto Nakajo, que também atua como juiz de cooperação judiciária do TRT-SC.
O juiz Silvio Schneider, que participou das duas audiências e estava à frente do processo na 4ª VT, considera que hoje é um dia histórico para os jurisdicionados e a comunidade jurídica de Joinville.
“Foi dado o passo definitivo na solução de uma execução trabalhista reunida que tramita há quase duas décadas e envolve centenas de credores. A homologação da conciliação das partes pelo Cejusc de Segundo Grau traz paz social e termina com a longa espera pela concretização dos direitos dos trabalhadores. Agradeço e parabenizo todos os envolvidos”, elogia.
O processo da Cipla tem 70 volumes e cerca de 14 mil páginas. Somente em dívidas trabalhistas, até o acordo de hoje, o grupo já havia pago R$ 24,7 milhões ao longo de 19 anos. A execução prosseguirá para os cerca de 150 credores que não aceitaram o desconto proposto na conciliação.
*Informações do Portal do TRT12