O governador Carlos Moisés da Silva, do PSL, fez algumas alterações no decreto que trata de medidas de combate à Covid-19 no Estado. Entre as mudanças, a restrição de duas pessoas por família em supermercados com ocupação de 50% da capacidade.
Alteração no decreto muda regras para supermercados em Santa Catarina – Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil/NDTambém há modificação no horário do comércio de rua, entre 8h e 20h. O decreto anterior era entre às 10h e 20h.
Também há modificação para prática de modalidades esportivas. “Modalidades esportivas coletivas de cunho recreativo, competições e afins, com ou sem contato direto, em qualquer local, público ou privado, estarão proibidas em todos os níveis de risco.”
SeguirConfira o decreto na íntegra.