Alvará de funcionamento não terá mais prazo de validade em Criciúma

Estabelecimentos só vão precisar emitir novo documento em caso de alterações no cadastro municipal

Foto de Redação ND

Redação ND Criciúma

Receba as principais notícias no WhatsApp

A partir deste ano, o alvará de funcionamento não terá mais prazo de validade em Criciúma, no Sul catarinense. A mudança ocorre após a Lei Federal Nº 14195, de agosto de 2021. Anteriormente, era necessário emitir um novo documento anualmente. Agora, o alvará de 2022 é valido até que ocorra uma alteração em dados no cadastro municipal. A taxa de alvará, porém, segue mantida.

Alvará de funcionamento não terá mais prazo de validade em Criciúma – Foto: PMC/Divulgação NDAlvará de funcionamento não terá mais prazo de validade em Criciúma – Foto: PMC/Divulgação ND

Conforme a Lei Federal dispõe em seu artigo 5º, alvarás serão considerados válidos até o cancelamento ou a cassação por meio de ato posterior, caso seja constatado o descumprimento de requisitos ou de condições, estando vedada a atribuição de prazo de vigência.

“O município está em conformidade com a Lei Federal, que vem para reduzir a burocracia e facilitar a vida do empreendedor. Isso significa que o documento não precisa de uma nova via até que se altere, por exemplo, o tipo de atividade, porte, sócios, endereço ou horário de funcionamento do estabelecimento”, afirmou o diretor de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação, Aldinei Potelecki.

Tópicos relacionados